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ED 049
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A cota que separa o cooperado do juro menor

Sicoob e Sicredi dividem a tabela do Banco Central com os bancos, mas cobram uma cota de capital na entrada.

Ficha de matrícula de sócio com uma moeda antiga pousada sobre ela.

A ficha do sócio e a cota da entrada

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A Lei 5.764, de 1971, define no artigo 3 a sociedade cooperativa como uma atividade econômica de proveito comum, sem objetivo de lucro. Na tabela de taxas de juros que o Banco Central publica por instituição, as casas dos sistemas Sicoob e Sicredi aparecem na mesma lista do crédito pessoal que Itaú, Bradesco e Santander, bancos que distribuem lucro aos acionistas.

As duas pontas convivem na mesma planilha. Uma instituição que não persegue lucro e outra que precisa entregar dividendo emprestam ao mesmo cliente, na mesma modalidade, e o Banco Central mede as duas pela mesma unidade: taxa média ao mês e ao ano.

A diferença aparece na porta de entrada. No banco, basta abrir a conta. Na cooperativa, o cliente vira cooperado (sócio da cooperativa, com voto em assembleia) e precisa integralizar uma cota-parte (a fração do capital social que cada sócio paga para entrar).

O valor da cota muda de cooperativa para cooperativa e vem fixado no estatuto (o contrato que rege cada uma). Há casas que pedem uma quantia pequena à vista e outras que parcelam a integralização nos primeiros meses de conta.

A cota tem regra própria. Pela Lei Complementar 130, de 2009, ela só pode receber remuneração anual limitada à taxa Selic (a taxa básica de juros da economia). E fica fora da proteção do FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito), que cobre os depósitos do cooperado até R$ 250 mil por CPF.

O cooperado também participa das sobras, termo que a cooperativa usa para o resultado positivo do ano. A assembleia decide quanto volta aos sócios, e a divisão segue o volume que cada um movimentou com a cooperativa, sem olhar para o valor da cota.

Para quem compara crédito pessoal, a pergunta prática fica assim: quanto de juro a cooperativa economiza, e quanto dinheiro a cota prende na entrada. As duas respostas cabem numa conta de padaria, feita com parcela, prazo e taxa.

A seção I monta a fila do crédito pessoal com bancos e cooperativas lado a lado, e mostra em que ponto a cota entra na comparação.

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I  Ranking do Juro

Cooperativa e banco na mesma fila

A tabela do Banco Central organiza as instituições da menor para a maior taxa em cada modalidade. No crédito pessoal não consignado (o empréstimo sem desconto em folha), bancos grandes, bancos digitais, financeiras e cooperativas dividem a mesma lista.

Os números abaixo formam um exemplo montado para esta edição, com taxas redondas, para mostrar a lógica da fila. A taxa real de cada instituição sai no site do Banco Central, na página Taxas de juros de operações de crédito.

Cooperativa de crédito2,0% ao mês
Banco digital3,0% ao mês
Banco grande de varejo4,0% ao mês
Financeira6,0% ao mês
Cheque especial, no teto legal8,0% ao mês

A última linha tem dono na lei. Desde janeiro de 2020, a Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional (CMN, o colegiado que dita as regras dos bancos) limita o juro do cheque especial a 8% ao mês. As outras quatro taxas são livres e mudam de semana para semana.

A estrutura da cooperativa explica por que ela pode cobrar menos. Primeiro, ela não precisa gerar lucro para acionista: o resultado positivo volta aos cooperados como sobras, e a taxa pode ficar mais perto do custo do dinheiro.

Segundo, o cooperado é ao mesmo tempo tomador e dono. O calote de um sócio pesa no resultado de todos, e a cooperativa conhece quem pede crédito porque atende uma comunidade delimitada no estatuto, como uma cidade, uma categoria profissional ou os empregados de uma empresa.

Terceiro, o voto é por pessoa. Pelo artigo 4 da Lei 5.764, cada cooperado tem um voto na assembleia, seja qual for o valor da cota, e a política de crédito passa pelo crivo de quem toma o empréstimo.

No exemplo, a cooperativa cobra metade da taxa do banco grande: 2% contra 4% ao mês.

A tabela, porém, mostra só a taxa. Ela deixa de fora a cota-parte, que o cliente do banco nunca paga e o cooperado paga na entrada. Também deixa de fora a exigência de morar, trabalhar ou atuar na área que a cooperativa atende.

Essa exigência encurta a fila para muita gente. Uma cooperativa de livre admissão aceita qualquer pessoa da região de atuação; uma cooperativa segmentada, de médicos ou de servidores públicos, por exemplo, aceita só quem pertence ao grupo previsto no estatuto.

Há ainda o tempo de casa. Algumas cooperativas liberam crédito pessoal logo depois da integralização da cota; outras pedem histórico de movimentação antes da primeira proposta, e a taxa oferecida ao cooperado novo pode sair acima da média publicada.

Para comparar de forma justa, a conta precisa somar ao juro o dinheiro que fica parado na cota. A seção II faz essa soma com um empréstimo de R$ 10.000.

 
 

II  Juro em reais

R$ 10.000 em 24 parcelas, com e sem cota

O exemplo usa um empréstimo de R$ 10.000 em 24 parcelas fixas pela Tabela Price (o sistema de parcela igual do começo ao fim). Na cooperativa, a taxa é 2% ao mês; no banco grande, 4% ao mês. Na entrada da cooperativa, o cooperado integraliza uma cota de R$ 300.

No banco, a parcela fica em R$ 655,87. Ao fim de 24 meses, o cliente terá pago R$ 15.740,88, dos quais R$ 5.740,88 são juro.

Na cooperativa, a parcela cai para R$ 528,71. O total pago soma R$ 12.689,04, com R$ 2.689,04 de juro.

A diferença entre as duas contas chega a R$ 3.051,84 em dois anos, ou R$ 127,16 por parcela.

Agora entra a cota. Os R$ 300 saem do bolso na entrada e ficam presos no capital da cooperativa enquanto o cooperado for sócio. Somados ao total pago, elevam o desembolso na cooperativa para R$ 12.989,04, ainda R$ 2.751,84 abaixo do banco.

A cota volta ao sócio quando ele pede desligamento (a saída formal do quadro de cooperados), nas condições e no prazo que o estatuto fixa. Enquanto fica lá, pode receber juro ao capital, limitado à Selic pela Lei Complementar 130.

"As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados."

Lei 5.764, artigo 4, 1971

O artigo sustenta a diferença de preço. A cooperativa existe para prestar serviço ao associado, e o juro menor é a forma que esse serviço toma no crédito pessoal.

R$ 3.051,84 a menos em juro, contra R$ 300 de cota que volta na saída.

A conta tem dois riscos que a tabela esconde. O primeiro: a cota fica fora do FGCoop. Se a cooperativa for liquidada, o capital dos sócios entra na absorção do prejuízo, e o cooperado pode não reaver os R$ 300.

O segundo: quando o fundo de reserva não basta, a Lei 5.764, no artigo 89, manda cobrir o prejuízo do exercício por rateio entre os associados, na proporção dos serviços que cada um usou.

Em cooperativa de responsabilidade limitada, a obrigação do sócio fica restrita ao capital que ele subscreveu, pelo artigo 11 da mesma lei. O tipo de responsabilidade vem escrito no estatuto, e a cooperativa limitada protege o cooperado de ser chamado além da cota.

A seção III mostra como entrar, checar a cooperativa e sair com a cota de volta.

 

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III  Porta de Saída

Quatro passos entre a proposta e a cota

A cooperativa só compensa quando a economia de juro passa com folga do dinheiro preso na cota e dos riscos que vêm com ela. Os quatro passos abaixo fazem a checagem sem sair do aplicativo e do site do Banco Central.

1. Confirme no site do Banco Central que a cooperativa tem autorização para funcionar, na busca de instituições autorizadas. Anote se ela é de livre admissão ou segmentada e se você cabe no grupo que o estatuto aceita.

2. Peça o estatuto e leia três cláusulas: o valor mínimo da cota-parte, o prazo de devolução do capital no desligamento e o tipo de responsabilidade do sócio, limitada ou ilimitada.

3. Pegue a proposta de crédito pessoal com o CET (Custo Efetivo Total, a taxa que soma juro, tarifas, seguros e impostos) e compare com o CET do banco para o mesmo valor e prazo. A Resolução 3.517 do CMN, de 2007, obriga a informar o CET em toda proposta.

4. Some ao custo da cooperativa o valor da cota e decida pela diferença em reais. Se a economia de juro passa com folga do valor da cota, a porta vale a pena; se a diferença é pequena, o banco pode sair mais simples.

Depois do empréstimo quitado, o cooperado escolhe se fica. Quem fica mantém acesso à taxa de sócio no próximo crédito e segue recebendo a parte dele nas sobras que a assembleia aprovar.

Quem sai pede o desligamento por escrito, na agência ou no aplicativo. O estatuto costuma amarrar a devolução da cota à aprovação das contas do ano em assembleia, e pode prever o pagamento em parcelas para proteger o capital da cooperativa.

Saída com dívida aberta muda a ordem. O estatuto pode permitir que a cooperativa abata do capital o saldo devedor do sócio antes de devolver a sobra.

"Você emprestaria R$ 300 à cooperativa por dois anos para pagar R$ 3.051,84 a menos de juro?"

A escolha envolve também o dinheiro guardado. O depósito e a aplicação do cooperado ficam cobertos pelo FGCoop até R$ 250 mil por CPF, com teto igual ao do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) nos bancos.

R$ 3.051,84 em 24 meses. Foi a diferença de juro entre 2% e 4% ao mês num empréstimo de R$ 10.000 pela Tabela Price, no exemplo desta edição.

 
 
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Quiz da edição

No exemplo do empréstimo de R$ 10.000 em 24 parcelas, depois de somar a cota de R$ 300 ao total pago na cooperativa, quanto o cooperado ainda economiza de juro em relação ao banco grande?

AR$ 3.051,84
BR$ 2.751,84
CR$ 2.689,04
DR$ 300,00

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That’s Jensen Huang, founder and CEO of NVIDIA. 

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𝘐𝘯 𝘮𝘢𝘬𝘪𝘯𝘨 𝘢𝘯 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘮𝘦𝘯𝘵 𝘥𝘦𝘤𝘪𝘴𝘪𝘰𝘯, 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘰𝘳𝘴 𝘮𝘶𝘴𝘵 𝘳𝘦𝘭𝘺 𝘰𝘯 𝘵𝘩𝘦𝘪𝘳 𝘰𝘸𝘯 𝘦𝘹𝘢𝘮𝘪𝘯𝘢𝘵𝘪𝘰𝘯 𝘰𝘧 𝘵𝘩𝘦 𝘪𝘴𝘴𝘶𝘦𝘳 𝘢𝘯𝘥 𝘵𝘩𝘦 𝘵𝘦𝘳𝘮𝘴 𝘰𝘧 𝘵𝘩𝘦 𝘰𝘧𝘧𝘦𝘳𝘪𝘯𝘨, 𝘪𝘯𝘤𝘭𝘶𝘥𝘪𝘯𝘨 𝘵𝘩𝘦 𝘮𝘦𝘳𝘪𝘵𝘴 𝘢𝘯𝘥 𝘳𝘪𝘴𝘬𝘴 𝘪𝘯𝘷𝘰𝘭𝘷𝘦𝘥. 𝘋𝘐𝘛 𝘈𝘨𝘛𝘦𝘤𝘩 𝘩𝘢𝘴 𝘧𝘪𝘭𝘦𝘥 𝘢 𝘍𝘰𝘳𝘮 𝘊 𝘸𝘪𝘵𝘩 𝘵𝘩𝘦 𝘚𝘦𝘤𝘶𝘳𝘪𝘵𝘪𝘦𝘴 𝘢𝘯𝘥 𝘌𝘹𝘤𝘩𝘢𝘯𝘨𝘦 𝘊𝘰𝘮𝘮𝘪𝘴𝘴𝘪𝘰𝘯 𝘪𝘯 𝘤𝘰𝘯𝘯𝘦𝘤𝘵𝘪𝘰𝘯 𝘸𝘪𝘵𝘩 𝘪𝘵𝘴 𝘰𝘧𝘧𝘦𝘳𝘪𝘯𝘨, 𝘢 𝘤𝘰𝘱𝘺 𝘰𝘧 𝘸𝘩𝘪𝘤𝘩 𝘮𝘢𝘺 𝘣𝘦 𝘰𝘣𝘵𝘢𝘪𝘯𝘦𝘥 𝘩𝘦𝘳𝘦: https://bit.ly/4bzuWCi​

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