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O 13º de R$ 3.000 antecipado em setembro chega a R$ 2.695
A antecipação é empréstimo quitado no desconto da folha de dezembro, e o custo varia de R$ 130 a R$ 439 conforme o balcão.
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O 13º descontado na folha antes de cair na conta
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ALei 4.749, de 1965, fixa 20 de dezembro como prazo final para o empregador quitar o 13º salário do trabalhador com carteira assinada. A Lei 10.820, de 2003, autoriza o banco a descontar dessa mesma folha o pagamento de um empréstimo assinado meses antes. As duas continuam valendo, e a antecipação do 13º oferecida em setembro nasce no ponto onde uma encosta na outra.
Vale começar desfazendo o apelido. Antecipação de 13º não é o empregador soltando mais cedo o dinheiro que ele já deve. É contrato de crédito: uma instituição financeira credita hoje uma parte do 13º na sua conta e, em dezembro, recebe o valor cheio direto da folha de pagamento, sem depender da sua vontade nem do seu saldo.
Como todo crédito, ele cobra o aluguel do dinheiro pelo tempo que o dinheiro fica com você. O relógio começa a correr no dia da liberação e para no dia do desconto em folha. Quem antecipa em meados de setembro carrega o empréstimo por cerca de três meses. Quem antecipa em novembro carrega por poucas semanas, e paga bem menos por causa disso.
Aqui mora a armadilha de leitura. Uma taxa mensal de 3,2% soa modesta ao lado do rotativo do cartão, e a operação toda dura só um trimestre, o que reforça a sensação de que o custo é pequeno. Só que o valor não some numa parcela diluída em dois anos: ele é cobrado de uma tacada só, sobre um dinheiro que já era seu por direito, e sai do 13º antes de você tocar nele.
O tamanho da mordida também depende de onde você assina. A operação é a mesma em qualquer balcão, o prazo é o mesmo e a garantia é a mesma folha de pagamento, mas a taxa mensal praticada por uma financeira de shopping e a taxa de uma cooperativa de crédito não se parecem. O mesmo 13º de R$ 3.000 chega à conta com valores líquidos que se afastam em centenas de reais conforme a instituição escolhida.
Fomos ao número. Pegamos um 13º de R$ 3.000, antecipado em setembro e quitado no desconto da folha de dezembro, e passamos a operação por seis balcões diferentes.
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I Ranking do Juro
Seis balcões, o mesmo 13º e R$ 309 de distância
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O ranking abaixo repete a mesma operação em todas as linhas: R$ 3.000 de 13º salário antecipados em 15 de setembro, com quitação integral no desconto da folha de dezembro, três meses depois. A instituição credita o valor presente e recebe os R$ 3.000 cheios da folha. Sem imposto sobre operação financeira e sem tarifa de cadastro, para o efeito da taxa aparecer limpo.
A antecipação não devolve R$ 3.000. Ela devolve os R$ 3.000 descontados pela taxa do balcão, e o custo desses três meses vai de R$ 130 na ponta barata a R$ 439 na ponta cara.
Ordenado do balcão mais barato para o mais caro, o valor líquido creditado na conta e o custo da operação ficam assim:
| Cooperativa de crédito, 1,49% ao mês | R$ 2.869,80 · custo R$ 130,20 | | Consignado privado do próprio empregador, 1,89% ao mês | R$ 2.836,13 · custo R$ 163,87 | | Banco de varejo com conta salário, 2,49% ao mês | R$ 2.786,61 · custo R$ 213,39 | | Banco digital sem relacionamento prévio, 3,20% ao mês | R$ 2.729,49 · custo R$ 270,51 | | Financeira de loja e correspondente bancário, 4,15% ao mês | R$ 2.655,48 · custo R$ 344,52 | | Crédito pessoal comum usado para o mesmo fim, 5,42% ao mês | R$ 2.560,66 · custo R$ 439,34 |
Repare na distância entre a primeira e a última linha. São R$ 309,14 de custo, uma quantia maior do que a operação inteira do balcão mais barato. O trabalhador que assina no primeiro lugar onde a oferta aparece paga por três meses de crédito quase o triplo do que pagaria escolhendo com calma.
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A comparação fica honesta porque a garantia não muda de linha para linha. Empréstimo com desconto em folha tem risco baixíssimo para quem empresta: o dinheiro sai da fonte pagadora antes de chegar ao devedor, e a inadimplência praticamente desaparece. A taxa alta das últimas linhas não remunera risco maior, remunera a pressa de quem assinou sem olhar ao lado.
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Um alerta de leitura antes de seguir. Cada instituição publica tabela própria, as taxas mudam mês a mês e o custo efetivo total sempre fica acima do juro anunciado, porque carrega imposto e tarifas. O que não muda é a mecânica: valor presente na entrada, valor cheio descontado na folha de dezembro.
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II Juro em reais
R$ 304 que saem do 13º antes de você tocar nele
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O caso do dia é uma antecipação de R$ 3.000 de 13º salário num banco digital sem relacionamento prévio, à taxa de 3,20% ao mês, liberada em 15 de setembro e quitada por desconto na folha de dezembro, três meses depois.
O crédito que cai na conta é R$ 2.729,49. O banco recebe R$ 3.000,00 da folha em dezembro. Por cima entra o imposto sobre operação financeira, que numa operação de crédito para pessoa física soma uma alíquota diária ao longo do prazo mais um percentual fixo cobrado de uma vez na contratação.
Os números da operação, separados um por linha, ficam assim:
| Valor bruto do 13º antecipado | R$ 3.000,00 | | Taxa | 3,20% ao mês | | Prazo | 3 meses, 15/09 a 15/12 | | Valor creditado antes do imposto | R$ 2.729,49 | | Juro da operação | R$ 270,51 | | Imposto sobre operação financeira | R$ 33,54 | | Custo total da antecipação | R$ 304,05 | | Valor líquido na conta | R$ 2.695,95 | | Custo sobre o 13º antecipado | 10,14% | | Taxa equivalente ao ano | 45,93% |
O par de linhas que decide tudo é o primeiro e o último valor. O contracheque promete R$ 3.000,00 e a conta recebe R$ 2.695,95. Os R$ 304,05 restantes são o preço de receber o mesmo dinheiro noventa dias antes, e ele é cobrado por inteiro mesmo que a folha de dezembro chegue antes do previsto.
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O desconto em folha muda a natureza da dívida, e essa parte costuma passar batida na assinatura. Um crédito pessoal comum você pode renegociar, adiar ou quitar antes com redução proporcional dos juros. A antecipação do 13º já nasce com a data e o valor da quitação travados na fonte pagadora, e quem decide a ordem dos descontos é a folha, não você.
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O texto que sustenta a operação é curto e explica por que o dinheiro sai antes de chegar.
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"Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil."
Lei nº 10.820, art. 1º, 2003
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A expressão irrevogável e irretratável é o núcleo do contrato. Ao assinar, o trabalhador abre mão de escolher se paga em dezembro, e o banco troca essa certeza por uma taxa menor do que a de um crédito pessoal sem garantia. Quando a taxa oferecida não é menor, a garantia foi entregue de graça.
Existe ainda um efeito de dezembro que ninguém calcula na hora. O 13º costuma ser o dinheiro que fecha o ano: IPTU e material escolar de janeiro, matrícula, presentes, viagem. Antecipar em setembro resolve o setembro e devolve um dezembro com a folha vazia, o que empurra parte das contas de janeiro para o cartão. A conta do juro não termina em dezembro, ela continua na fatura seguinte.
Peça o contrato com o custo efetivo total e a data exata do desconto antes de aceitar a oferta do aplicativo. É o documento que mostra a taxa, o imposto, as tarifas e o dia em que a folha será debitada.
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