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O aval de R$ 20 mil no seu CPF

Quem assina como avalista ganha uma coobrigação no SCR do Banco Central. Num salário de R$ 5 mil, ela corta a margem de crédito pela metade.

Contrato com duas linhas de assinatura, uma em vinho.

A assinatura que entra no seu CPF

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Pelo artigo 897 do Código Civil de 2002, o aval é só uma garantia de que a dívida será paga: o avalista não recebe um centavo do empréstimo que assina. Pela Resolução 5.037 do Conselho Monetário Nacional, de 2022, o mesmo empréstimo passa a constar no CPF do avalista, mês a mês, no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.

Um papel diz que o dinheiro é de outra pessoa. O outro mostra a dívida com o nome de quem só emprestou a assinatura.

O Sistema de Informações de Crédito, o SCR, é o cadastro onde os bancos informam ao Banco Central cada operação de crédito acima de R$ 200 que fazem com pessoas e empresas. Quando outro banco recebe um pedido de empréstimo, ele consulta esse cadastro com a autorização do cliente.

O SCR não guarda só a dívida própria. Ele separa as operações em que o CPF é o tomador e as operações em que o CPF entra como coobrigado (a pessoa que responde pela dívida junto com o devedor principal, como o avalista e o fiador).

A cena costuma ser a mesma. Um irmão, um sócio ou um amigo de longa data pede R$ 20 mil para capital de giro ou para trocar de carro, e o banco exige um segundo nome no contrato.

O avalista assina em poucos minutos, sem tirar dinheiro do bolso e sem parcela no próprio extrato. Na cabeça dele, o favor acaba ali.

No cadastro do Banco Central, a operação começa ali. Os R$ 20 mil entram na linha de coobrigações do avalista e ficam lá até a última parcela ser quitada, com o saldo atualizado a cada mês pelo banco que emprestou.

Seis meses depois, o mesmo avalista vai ao banco pedir um financiamento para si. O gerente abre a análise, vê a coobrigação e faz uma pergunta simples: se o devedor parar de pagar, essa parcela cai em cima de quem?

A resposta muda a conta do crédito do avalista. E a forma como o banco olha para essa linha depende do tipo de garantia que foi assinada.

A seção I coloca em fila as quatro maneiras de garantir a dívida de outra pessoa, da que mais expõe o garantidor à que menos expõe.

Continue lendo ↓

 
 

I  Ranking do Juro

Quatro assinaturas, quatro graus de risco

O Código Civil de 2002 trata as garantias pessoais em dois lugares. O aval aparece nos artigos 897 a 900, dentro dos títulos de crédito, e a fiança nos artigos 818 a 839, entre os contratos.

A diferença entre as duas decide quem o banco cobra primeiro quando a parcela atrasa. Em fila, do maior risco para o menor:

Codevedor solidárioa dívida é dele desde o início
Avalistapaga junto, sem ordem de cobrança
Fiador que renunciou ao benefício de ordempaga junto, por contrato
Fiador com benefício de ordempaga depois do devedor

O codevedor solidário, também chamado de cotitular, assina como tomador. O SCR registra a operação como dívida dele, e o banco pode cobrar o valor inteiro de qualquer um dos dois, pelo artigo 275 do Código Civil.

O avalista vem logo atrás. O artigo 899 diz que ele responde da mesma forma que a pessoa que avalizou, o que permite ao banco ir direto ao avalista no primeiro atraso, sem precisar cobrar o devedor antes.

No aval, o banco escolhe de quem cobrar a parcela vencida, e pode escolher o avalista.

A fiança, em tese, protege mais. O artigo 827 dá ao fiador o benefício de ordem (o direito de exigir que o banco cobre primeiro os bens do devedor), e só depois da cobrança ao devedor o fiador paga.

Na prática bancária, esse benefício quase nunca sobrevive à assinatura. O artigo 828 permite que o fiador renuncie a ele por escrito, e a renúncia aparece como cláusula padrão na maioria dos contratos de empréstimo com fiança.

Há ainda uma regra que pega muita gente casada. O artigo 1.647 exige a autorização do cônjuge para prestar aval ou fiança, salvo no regime de separação absoluta de bens. Sem essa assinatura, o cônjuge pode pedir a anulação da garantia em até dois anos depois do fim do casamento.

No SCR, avalista e fiador entram no mesmo grupo de coobrigações. O cadastro não separa quem tem benefício de ordem de quem renunciou a ele, e o banco que consulta enxerga um valor só garantido pelo CPF.

O ranking deixa claro onde o aval fica: abaixo da dívida própria em forma, e quase igual a ela em efeito, porque a cobrança pode chegar ao avalista sem passar pelo devedor.

 
 

II  Juro em reais

R$ 784,66 que saem da margem

A conta desta edição usa números redondos. Um empréstimo de R$ 20 mil, em 36 parcelas fixas pela Tabela Price (o sistema de parcelas iguais), com juro de 2% ao mês, e um avalista com renda líquida de R$ 5.000.

A parcela do empréstimo fica em R$ 784,66. Ao longo dos 36 meses, o devedor paga R$ 28.247,65, e o avalista responde pelo saldo que faltar em qualquer mês do contrato.

Muitos bancos usam como teto um comprometimento de renda de 30% (a parte do salário que pode ir para parcelas de dívida). Cada instituição define o próprio limite na política interna, e ele não é publicado.

Com 30% de R$ 5.000, a margem do avalista é de R$ 1.500 por mês. Se o banco conta a coobrigação como parcela possível, sobram R$ 715,34 para um empréstimo novo.

A diferença aparece no valor que ele consegue pedir. A 2,5% ao mês em 48 parcelas, a margem cheia de R$ 1.500 sustenta um financiamento de cerca de R$ 41.660. A margem de R$ 715,34 sustenta cerca de R$ 19.867.

Pela conta desta edição, o aval de R$ 20 mil tira do avalista cerca de R$ 21.790 de capacidade de crédito, sem que ele tenha pegado um real emprestado.

Nem todo banco desconta a coobrigação inteira. Alguns olham só para o histórico de parcelas do devedor principal, e outros aplicam um peso parcial, porque o aval só vira despesa se o devedor atrasar.

O avalista não sabe qual critério será usado, porque os bancos não divulgam a fórmula de análise. A única certeza é que a linha está no cadastro e que o gerente vai vê-la.

"Não sejas devedor nem credor, porque o empréstimo perde a si mesmo e ao amigo."

William Shakespeare, Hamlet, 1603

Polônio dá o conselho ao filho antes de uma viagem. O aval junta os dois riscos da frase numa assinatura só: o avalista não empresta dinheiro, mas pode perder o valor e a amizade se o devedor parar de pagar.

Se o atraso acontece, a conta muda de lado. O banco informa a parcela vencida no SCR, e a operação passa a pesar como dívida em atraso na análise de quem garantiu.

A partir daí, o banco pode cobrar o avalista e pedir a inclusão do CPF dele nos cadastros de inadimplentes, como Serasa e Boa Vista, depois do aviso prévio que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, exige.

O avalista que paga a dívida não perde o dinheiro de vez. O artigo 899 garante a ele o direito de regresso, ou seja, cobrar do devedor tudo o que pagou. Na prática, esse direito vale o que vale o patrimônio de quem já não conseguiu pagar o banco.

 

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III  Porta de Saída

Sair do aval em 4 passos

O aval não termina com um pedido de desistência. A garantia dura enquanto durar o contrato, e o banco só libera o avalista com a dívida quitada ou com outra garantia no lugar.

1. Peça ao devedor uma cópia do contrato e do extrato de pagamentos, e confira se o seu nome aparece como avalista, fiador ou codevedor. Cada papel tem uma saída diferente, e o contrato diz qual foi assinado.

2. Acompanhe as parcelas todo mês. O avalista tem interesse direto em saber do atraso antes do banco, porque uma parcela vencida há mais de 15 dias já pode entrar no SCR como atraso.

3. Negocie com o banco a troca da garantia. O devedor pode oferecer outro avalista, um bem em alienação fiduciária (o bem fica em nome do banco até a dívida acabar) ou um depósito em garantia, e o banco aceita quando o risco cai.

4. Considere a quitação antecipada. O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor garante a redução proporcional dos juros na liquidação antecipada, e com a dívida quitada a coobrigação some do cadastro na atualização seguinte do banco.

O avalista sai do SCR no mesmo ritmo da dívida: só quando o saldo chega a zero ou quando a garantia muda de nome.

Para os próximos pedidos de aval, a decisão mais barata acontece antes da caneta. Antes de assinar, vale fazer a conta desta edição com o próprio salário e o valor pedido.

Se a parcela garantida tira mais da metade da sua margem de 30%, o aval vai pesar no seu próximo financiamento, mesmo que o devedor pague tudo em dia.

Há uma alternativa que preserva a amizade e a margem: emprestar uma quantia menor do próprio bolso, que você aceita perder, sem colocar o CPF como garantia de um valor maior.

Quanto do seu próximo financiamento você está disposto a deixar parado na linha de coobrigação de outra pessoa?

A resposta cabe numa conta: a parcela do empréstimo garantido, comparada com 30% da sua renda líquida.

R$ 784,66 por mês. Foi quanto o aval de R$ 20 mil em 36 parcelas a 2% ao mês tirou da margem de crédito do avalista com renda de R$ 5.000, pela conta desta edição.

 
 

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No aval, o que o banco pode fazer quando a parcela atrasa pela primeira vez?

ACobrar o devedor primeiro e só depois procurar o avalista, como na fiança
BEsperar a venda dos bens do devedor antes de qualquer cobrança ao avalista
CCobrar o avalista direto, sem precisar cobrar o devedor antes
DSó negativar o devedor, porque o avalista não responde pela dívida

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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