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O capital de giro no CPF custa quase 3 vezes o juro do Pronampe

R$ 20 mil em 36 parcelas, lado a lado: o crédito pessoal e a linha com garantia federal, mais o que o MEI precisa ter em dia.

Duas fichas de parcelamento lado a lado com um carimbo de CNPJ.

O CNPJ antes do CPF

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A Lei 14.161, de 2021, tornou permanente o Pronampe e limitou o juro dele a Selic mais até 6% ao ano. A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, de 1976, deixa o crédito pessoal dos bancos sem teto de juro fixado em lei.

As duas regras alcançam a mesma pessoa. O microempreendedor individual (MEI, a empresa de um dono só com faturamento limitado) tem CPF e CNPJ, e pode bater em qualquer uma das duas portas para pegar o dinheiro do negócio.

A cena desta edição usa números montados para a conta. Uma confeiteira registrada como MEI precisa juntar R$ 20 mil para trocar o forno e comprar insumo para a temporada de festas. Ela abre o aplicativo do banco, vê uma oferta pré-aprovada no CPF e aceita em três toques.

O contrato sai em 36 parcelas, a 4% ao mês, taxa hipotética desta edição. O dinheiro cai na conta pessoal no mesmo dia, sem pedir nota, extrato da empresa ou declaração de faturamento.

A facilidade tem preço. O banco empresta para a pessoa física, sem garantia e sem saber que o dinheiro vai virar forno, e cobra a taxa de quem não oferece nada além do próprio nome.

O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) olha para o CNPJ. O banco empresta para a empresa, e o Fundo de Garantia de Operações (FGO, o fundo federal administrado pelo Banco do Brasil) cobre parte do calote se o negócio não pagar.

Com o risco dividido, o banco aceita cobrar menos. O teto da Lei 14.161 vale para todo banco que opera a linha, do público ao cooperativo.

A confeiteira nunca perguntou pela linha. A oferta do CPF apareceu primeiro, na tela inicial do aplicativo, e a do CNPJ exigiria uma conversa com o gerente.

A primeira seção abaixo põe as portas de crédito do MEI em ordem, da mais cara à mais barata, e mostra o que cada uma pede em troca.

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Quem banca a edição de hoje

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I  Ranking do Juro

Da conta no CPF à linha com fundo garantidor

O MEI tem quatro portas comuns para financiar o negócio, e elas se diferenciam por um critério: quem assume o risco do calote. Quanto mais risco fica com o banco, maior a taxa que ele cobra.

Em ordem de custo, da porta mais cara à mais barata, a escada fica assim:

Cheque especial no CPFSem garantia, sem teto
Crédito pessoal no CPFSem garantia, sem teto
Capital de giro no CNPJGarantia negociada
Pronampe no CNPJFGO e teto em lei

O cheque especial ocupa o topo porque é crédito rotativo (o limite que o banco renova sozinho enquanto houver saldo devedor). Desde a Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional, de 2019, ele tem teto de 8% ao mês, e o teto ainda fica acima de quase todo empréstimo parcelado.

O crédito pessoal vem logo abaixo. A taxa muda de banco para banco e de cliente para cliente, porque depende do score (a nota de crédito que os birôs calculam pelo histórico de pagamento) e do relacionamento com a instituição.

O capital de giro comum no CNPJ cobra menos porque o banco enxerga a empresa: extrato, faturamento, recebíveis da maquininha. Em troca, costuma pedir aval do dono ou cessão desses recebíveis como garantia.

No Pronampe, o fundo federal assume parte do risco que no CPF fica inteiro com o banco, e a taxa cai junto com esse risco.

O Pronampe nasceu como medida de emergência. A Lei 13.999, de 2020, criou o programa para os pequenos negócios atravessarem a pandemia, e a Lei 14.161, de 2021, transformou a linha em política permanente.

A lei também diz quem entra. Pela Lei Complementar 123, o estatuto da micro e pequena empresa, o MEI é a empresa com receita anual de até R$ 81 mil.

“Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00.”

Congresso Nacional, Lei Complementar 123, artigo 18-A, 2006

O limite do Pronampe se calcula sobre essa receita. A empresa pega até 30% do faturamento bruto declarado no ano anterior, e para pegar R$ 20 mil o MEI precisa ter declarado pelo menos R$ 66.667.

Empresa com menos de um ano de vida tem conta própria. O limite passa para 50% do capital social ou 30% da média mensal de faturamento multiplicada por 12, o que for menor.

 
 

II  Juro em reais

R$ 1.057 contra R$ 735 por mês

A conta em reais compara os R$ 20 mil da confeiteira em 36 parcelas pela tabela Price (o sistema em que todas as prestações têm o valor igual). As taxas são hipotéticas desta edição: 4% ao mês no crédito pessoal e 21% ao ano no Pronampe.

Os 21% ao ano saem de uma Selic de referência montada em 15% mais o teto de 6% da lei. Convertidos para o mês, dão 1,60%, menos da metade da taxa do CPF.

No crédito pessoal, a parcela sai por R$ 1.057,74. Em 36 meses, a confeiteira paga R$ 38.078,55, e R$ 18.078,55 dessa soma são juro.

No Pronampe, a parcela cai para R$ 735,29. Em 36 meses, o total pago fica em R$ 26.470,39, com R$ 6.470,39 de juro.

CPF, 4% ao mêsR$ 1.057,74 por mês
Pronampe, 21% ao anoR$ 735,29 por mês
Juro total no CPFR$ 18.078,55
Juro total no PronampeR$ 6.470,39
Diferença em 36 mesesR$ 11.608,16

Os R$ 20 mil saem R$ 11.608,16 mais caros quando o MEI pede no CPF o que o CNPJ conseguiria no Pronampe.

O juro do CPF fica 2,8 vezes acima do juro do Pronampe na conta montada. A parcela mensal, que é o que pesa no caixa da confeitaria, fica R$ 322,45 maior.

Em 36 meses, a diferença de parcela soma o preço de outro forno. A confeiteira trabalha três anos para pagar dois e usa só um.

A taxa do Pronampe acompanha a Selic. Se a taxa básica sobe durante o contrato, a parcela pode subir junto, porque a linha é pós-fixada (o juro se recalcula pela Selic de cada período). A conta acima congela a Selic de referência para comparar as duas parcelas em condições iguais.

Mesmo com a Selic mais alta, a distância continua grande. Para o Pronampe alcançar a taxa do CPF da cena, a Selic teria de passar de 50% ao ano, patamar que a taxa básica não alcança há décadas.

O crédito no CPF traz um custo que não aparece na parcela. A dívida entra no histórico da pessoa física e pesa no score dela, que é a nota usada quando a confeiteira pedir um financiamento de carro ou de casa.

O Pronampe fica no CNPJ. Para a pessoa física, a dívida da empresa não ocupa a margem pessoal, embora o banco possa pedir o aval do dono no contrato.

 

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III  Porta de Saída

O CNPJ em dia que abre a linha

O Pronampe não aparece na tela inicial do aplicativo. A linha depende de dinheiro disponível no FGO e de cada banco aderir à rodada, e o MEI precisa chegar com a empresa arrumada para o pedido andar.

A preparação cabe numa tarde e segue quatro passos.

1. Confira se o CNPJ está ativo no Portal do Empreendedor, do governo federal. MEI com cadastro suspenso ou baixado não entra em nenhuma linha empresarial.

2. Entregue a DASN-Simei (a declaração anual de faturamento do MEI) do ano anterior. Ela é a prova da receita bruta que define o limite de 30%.

3. Quite ou parcele os DAS atrasados (o boleto mensal de imposto do MEI). Débito com a Receita trava a análise em boa parte dos bancos.

4. Movimente as vendas na conta do CNPJ, com maquininha e Pix da empresa. O extrato da conta jurídica mostra ao banco que o faturamento declarado existe.

O banco libera o Pronampe para o MEI que prova o faturamento no papel, e a declaração anual é a prova que ele pede primeiro.

Com os quatro passos prontos, o pedido vai para o gerente da conta empresarial. Banco do Brasil, Caixa e as cooperativas de crédito, como Sicoob e Sicredi, costumam operar a linha quando o FGO abre recursos.

Se o banco disser que a linha esgotou, a resposta pode ser verdadeira. O Pronampe funciona por rodadas, e cada uma acaba quando o dinheiro do fundo reservado para aquele banco termina; a saída é perguntar em outra instituição ou voltar na rodada seguinte.

Enquanto a linha não abre, o capital de giro comum no CNPJ ainda costuma sair mais barato que o crédito pessoal. O Banco Central publica na internet a tabela de taxas médias por instituição e por modalidade, e a comparação leva poucos minutos.

A confeiteira da cena já tinha os quatro passos quase prontos. O CNPJ estava ativo e a declaração entregue, e faltava só concentrar as vendas na conta da empresa para o banco enxergar o caixa.

Quantas parcelas do seu negócio hoje saem do seu CPF?

A resposta está no extrato pessoal. Cada parcela que paga forno, estoque ou máquina com crédito pessoal é dívida da empresa cobrada com a taxa da pessoa física, e o Pronampe existe para trocar uma pela outra.

R$ 11.608,16. Foi quanto os R$ 20 mil em 36 parcelas custaram a mais no CPF do que no Pronampe, pela conta desta edição.

 
 
Quiz da edição

Qual lei transformou o Pronampe em política permanente?

ALei 13.999, de 2020
BLei Complementar 123, de 2006
CLei 14.161, de 2021
DResolução 4.765, de 2019

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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