|
|
O carro troca de banco e devolve R$ 2.184
A portabilidade vale para financiamento de veículo em andamento: o gravame muda de credor no Detran, e o carro fica na garagem o tempo todo.
|
A chave sobre o documento do carro
|
| ▼ |
| |
|
No campo de observações do documento do carro que está na sua garagem existe uma linha curta: alienação fiduciária, seguida do nome de um banco.
Enquanto a última parcela não cai, a propriedade do veículo é do credor e a posse é sua. Você dirige, abastece, paga o IPVA e leva na revisão, e o registro continua no nome de quem financiou.
Essa separação entre posse e propriedade é o que derruba o preço do financiamento de veículo em relação ao crédito pessoal. O banco empresta mais barato porque tem um bem registrado no fim da linha.
A mesma separação trava a saída na cabeça de quem paga. A garantia parece presa ao carro, e trocar de banco parece exigir mexer no carro.
A garantia não é uma corrente na roda. Ela é um registro eletrônico, o gravame, anotado na repartição que licencia o veículo e consultado por qualquer instituição do país.
Registro se transfere. A portabilidade de crédito vale para operação em andamento, e o financiamento com alienação fiduciária entra nela como qualquer outra dívida de pessoa física.
O contrato não é refeito do zero e o veículo não muda de dono. O banco novo paga o saldo ao banco antigo, registra o gravame no lugar dele e passa a receber as parcelas que faltavam.
O carro não vai a leilão, não passa por transferência de propriedade e não sai da garagem. O que anda é um dado no sistema de gravames, e ele anda entre as duas instituições.
O passo que abre a operação também não pede nada do veículo. Ele pede um número, e o número mora no banco atual: o saldo de quitação calculado para hoje.
Esse valor é menor que a soma das parcelas que faltam, porque juro que ainda não correu não pode ser cobrado na quitação antecipada.
O caso do dia tem R$ 32.000,00 de saldo devedor e 24 parcelas pela frente, a 1,89% ao mês. A conta começa pelo lugar que essa taxa ocupa entre as instituições que financiam o mesmo carro.
Continue lendo ↓
|
|
|
|
I Ranking do Juro
1,89% e 1,29% no mesmo carro
|
|
A faixa praticada no financiamento de veículo com alienação fiduciária vai de 1,29% a 2,19% ao mês entre bancos, financeiras e cooperativas. As duas pontas olham para o mesmo carro, com a mesma garantia registrada e o mesmo prazo.
A garantia não muda de qualidade quando a taxa muda de tamanho. O bem é o mesmo, o gravame é o mesmo e a consequência da inadimplência é a mesma em qualquer das pontas.
O que separa uma ponta da outra é o preço do dinheiro dentro de cada instituição e o custo de quem vendeu o contrato.
O financiamento de veículo quase nunca é contratado num banco. Ele é contratado no balcão da loja, junto com a cor do carro, o tapete e o emplacamento.
A mesa de negócios da concessionária trabalha como correspondente do banco e é remunerada por contrato fechado. A remuneração sai do próprio contrato, e a taxa é o lugar onde ela cabe.
No dia da compra, a decisão em jogo era o carro. A taxa entrou como um detalhe da papelada, e ela continua correndo anos depois que a compra terminou.
|
Sair de 1,89% para 1,29% ao mês, no mesmo carro, com o mesmo saldo e o mesmo número de parcelas, tira R$ 111,99 de cada uma das 24 parcelas que faltam.
|
Em taxa anual, 1,89% ao mês viram 25,19% e 1,29% ao mês viram 16,63%. Os 0,60 ponto percentual do mês abrem 8,56 pontos no ano.
A ponta cara da faixa, de 2,19% ao mês, chega a 29,69% ao ano sobre o mesmo veículo e a mesma garantia.
O ranking dessa operação não se ordena pela taxa anunciada na vitrine nem pelo valor da parcela isolado. Ele se ordena pela parcela nova calculada sobre o mesmo saldo, com o mesmo número de parcelas restantes.
A trava do número de parcelas é o que mantém a comparação de pé. Sem ela, a proposta mais confortável é sempre a que empurra o fim do contrato para mais longe.
Com R$ 32.000,00 de saldo, uma proposta a 1,29% ao mês em 36 parcelas mostra R$ 1.116,83 por mês, contra R$ 1.670,87 do contrato atual.
A parcela caiu R$ 554,04 e o contrato inteiro subiu. As 36 parcelas somam R$ 40.205,88, e as 24 do contrato antigo, a 1,89% ao mês, somam R$ 40.100,88.
Taxa menor com prazo maior devolveu parcela mais leve e total mais caro. Alongar prazo é refinanciamento, e portabilidade é trocar o preço mantendo o prazo.
Peça a proposta com o mesmo número de parcelas em todas as instituições consultadas, e peça o custo efetivo total ao lado da taxa mensal. Sem essas duas travas, o ranking se desmancha na primeira tela.
|
|
|
|
|
II Juro em reais
R$ 2.687 brutos, R$ 2.184 no bolso
|
|
O caso do dia é um financiamento em andamento, com R$ 32.000,00 de saldo devedor e 24 parcelas pela frente, a 1,89% ao mês.
A parcela atual é de R$ 1.670,87. Multiplicada pelas 24 que faltam, ela devolve R$ 40.100,88 ao banco.
Com o mesmo saldo, o mesmo prazo e o mesmo carro, a 1,29% ao mês a parcela sai por R$ 1.558,88, e as 24 somam R$ 37.413,12.
|
As 24 parcelas antigas carregam R$ 8.100,88 de juros e as 24 novas carregam R$ 5.413,12. O carro é o mesmo, a garantia é a mesma e o prazo é o mesmo.
|
A diferença é de R$ 111,99 por mês e de R$ 2.687,76 no contrato inteiro. Nenhum real dela veio de prazo maior, de troco na conta ou de desconto na loja.
Outra leitura do mesmo par de números: cada R$ 1,00 de saldo devedor volta ao banco como R$ 1,25 a 1,89% ao mês e como R$ 1,17 a 1,29% ao mês.
A troca tem custo, e ele não aparece na tela que mostra a parcela nova: o gravame antigo precisa ser baixado e um novo precisa ser registrado.
No caso do dia, a taxa estadual de registro do contrato saiu por R$ 313,76, e o banco novo cobrou R$ 190,00 pela avaliação do veículo. Os dois somam R$ 503,76.
A economia bruta de R$ 2.687,76 menos os R$ 503,76 da troca deixa R$ 2.184,00 líquidos, e o custo se paga na quinta parcela depois da mudança.
A conta cabe em quatro passos e roda com o contrato aberto.
1. Peça ao banco atual o saldo de quitação para hoje, e não a soma das parcelas que faltam. Um número é a dívida; o outro é a dívida somada ao juro que ainda não correu.
2. Peça a parcela nova por escrito em dois ou três bancos, sempre com o mesmo saldo e o mesmo número de parcelas. A resposta do caso foi R$ 1.558,88.
3. Multiplique a diferença pelas parcelas restantes. R$ 111,99 vezes 24 dão R$ 2.687,76.
4. Subtraia o registro do gravame e a avaliação do veículo. R$ 2.687,76 menos R$ 503,76 dão R$ 2.184,00, e esse é o número que decide a troca.
|
"Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato [...] em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. § 2º Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa."
Código Civil, Lei nº 10.406, art. 1.361, 2002
|
O artigo guarda os dois fatos que sustentam a operação. A garantia se constitui por registro na repartição que licencia o veículo, e a posse direta fica com quem paga as parcelas.
Trocar de credor é refazer esse registro. O banco que recebe a quitação libera o gravame, o banco que pagou registra o dele, e a anotação passa a exibir outro nome no documento do carro.
Em nenhum momento a posse direta muda de lugar. O veículo continua com você, rodando, licenciado no seu nome e estacionado onde sempre esteve.
|
|
|