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O consórcio sem juros que come R$ 12.600
A taxa de administração de 21% diluída em 80 meses não vira linha de juro no contrato, e o custo por mês de carta na mão mostra quando a conta vira.
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A chave sobre o contrato do consórcio
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Na primeira página de um contrato de consórcio existe um percentual escrito longe da palavra juro: taxa de administração, 21%.
O grupo de consórcio se autofinancia. O dinheiro que compra a carta de cada contemplado sai do bolso dos outros consorciados, mês a mês, e não de um banco que empresta.
Como ninguém emprestou nada, não há juro a cobrar. O que existe é a remuneração da empresa que forma o grupo, sorteia, cobra, administra e entrega as cartas até o último mês.
Essa remuneração é a taxa de administração, e ela é um percentual sobre o valor da carta, não sobre o saldo devedor.
Por não ser juro, ela fica de fora do custo efetivo total, da tabela de comparação de crédito e de qualquer aviso do Banco Central sobre a taxa média do mercado.
O consorciado percebe o preço pela parcela, e a parcela do consórcio é mesmo menor que a do financiamento. A diferença de valor mensal é real, e ela esconde uma diferença de natureza.
A carta do caso do dia é de R$ 60.000,00, num plano de 80 meses, com taxa de administração de 21% e fundo de reserva de 2%.
A parcela base, que devolve a carta ao grupo, é de R$ 750,00. Com a taxa e o fundo, ela sai por R$ 922,50.
Os R$ 172,50 de diferença mensal parecem pequenos ao lado de qualquer prestação de banco. Multiplicados pelos 80 meses do plano, eles somam R$ 13.800,00.
Esse valor não vira poder de compra em nenhum momento. Ele é o preço de entrar num grupo em que o dinheiro chega por sorteio ou por lance, em data que ninguém consegue prever na assinatura.
O tamanho do percentual, porém, não é o mesmo em toda administradora, e a distância entre elas é o primeiro lugar onde a conta se decide.
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I Ranking do Juro
21% e 14% na mesma carta
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A taxa de administração praticada pelas administradoras autorizadas pelo Banco Central vai de 14% a 28% sobre o valor da carta, em grupos de prazo parecido e bem parecido.
A carta não muda de tamanho quando a taxa muda. Os R$ 60.000,00 chegam iguais à mão do contemplado nas duas pontas, e o imóvel ou o carro comprado com eles é o mesmo.
O que separa uma ponta da outra é a remuneração da administradora e o custo de quem vendeu a cota.
A cota quase nunca é contratada numa administradora. Ela é vendida na loja, no estande do shopping ou por telefone, junto com a promessa de uma parcela pequena.
O vendedor recebe comissão pela adesão, e a comissão sai da taxa de administração. O percentual é o lugar onde ela cabe.
No dia da adesão, a decisão em jogo era o valor da parcela. O percentual entrou como uma linha do regulamento, e ele corre pelos 80 meses seguintes.
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Sair de 21% para 14% de taxa, na mesma carta de R$ 60.000,00 e no mesmo prazo de 80 meses, tira R$ 52,50 de cada uma das 80 parcelas.
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Em reais fechados, 21% sobre a carta são R$ 12.600,00 e 14% são R$ 8.400,00. Os 7 pontos percentuais de diferença valem R$ 4.200,00 no plano inteiro.
A ponta cara da faixa, de 28%, cobra R$ 16.800,00 pela mesma carta de R$ 60.000,00 e pelo mesmo prazo de espera.
A taxa incide sobre o valor da carta, e a carta é reajustada todo ano pelo índice previsto no contrato. O percentual fica parado e a base cresce, e a parcela sobe junto com ela.
O ranking de um grupo de consórcio não se ordena pela parcela anunciada no folheto nem pelo tamanho da carta. Ele se ordena pela taxa de administração somada ao fundo de reserva, no mesmo prazo.
A trava do prazo é o que mantém a comparação de pé. Sem ela, a proposta mais confortável é sempre a que espalha o mesmo percentual por mais meses.
Com a mesma taxa de 21%, a carta de R$ 60.000,00 em 100 meses mostra parcela de R$ 738,00, contra R$ 922,50 do plano de 80 meses.
A parcela caiu R$ 184,50 e o custo do plano não mudou um centavo: R$ 73.800,00 nos dois. O que mudou foi o tempo em que o dinheiro fica preso.
Prazo maior com o mesmo percentual devolve parcela mais leve e adia a contemplação. Em consórcio, prazo não é preço, é espera.
Peça a taxa de administração total e o fundo de reserva por escrito, no mesmo prazo, em duas ou três administradoras. Sem essas duas travas, o ranking se desmancha no primeiro folheto.
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II Juro em reais
R$ 13.800 fora dos R$ 60.000
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O caso do dia é uma carta de R$ 60.000,00, num plano de 80 meses, com taxa de administração de 21% e fundo de reserva de 2%.
A parcela base é a carta dividida pelo prazo: R$ 750,00 por mês. Ela sozinha devolve exatamente os R$ 60.000,00 ao grupo até o encerramento.
A taxa de administração acrescenta R$ 12.600,00 ao plano, ou R$ 157,50 por mês. O fundo de reserva acrescenta R$ 1.200,00, ou R$ 15,00 por mês.
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A parcela cheia sai por R$ 922,50, e o plano inteiro custa R$ 73.800,00 por uma carta de R$ 60.000,00. São R$ 13.800,00 que nunca viram poder de compra.
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Nenhum centavo dos R$ 13.800,00 aparece no contrato com o nome de juro, e nenhum deles entra num campo de custo efetivo total.
Outra leitura do mesmo par de números: cada R$ 1,00 de carta volta ao grupo e à administradora como R$ 1,23 ao longo dos 80 meses.
O número que decide o negócio não é esse total. É o custo por mês de carta na mão, porque o consorciado só usa o dinheiro depois de contemplado.
A conta cabe em quatro passos e roda com o plano aberto.
1. Some a taxa de administração e o fundo de reserva em reais. R$ 12.600,00 mais R$ 1.200,00 dão R$ 13.800,00.
2. Descubra em que mês a contemplação chegou e conte os meses que sobram até o fim do plano. Contemplação no mês 40 deixa 40 meses de carta na mão.
3. Divida o custo pelos meses de uso. R$ 13.800,00 divididos por 40 dão R$ 345,00 por mês.
4. Divida o resultado pelo valor da carta. R$ 345,00 sobre R$ 60.000,00 dão 0,58% ao mês, e esse é o número que compara com a taxa do financiamento.
Contemplado no mês 20, o mesmo plano custa R$ 230,00 por mês de carta na mão, ou 0,38% ao mês sobre os R$ 60.000,00.
Contemplado no mês 60, o custo sobe para R$ 690,00 por mês, ou 1,15% ao mês. Contemplado no mês 72, ele salta para R$ 1.725,00 por mês, ou 2,87% ao mês.
A carta é a mesma nos três casos, o percentual assinado é o mesmo e o total pago é o mesmo. A conta muda porque o tempo de uso encolhe.
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"A administradora de consórcio tem direito à taxa de administração, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste."
Lei nº 11.795, art. 5º, § 3º, 2008
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O artigo guarda o fato que sustenta o cálculo. A remuneração é pela administração do grupo até o encerramento, e não pelo empréstimo de um dinheiro que nenhuma instituição adiantou.
Por não ser juro, ela não encolhe quando a contemplação demora. O consorciado sorteado no mês 72 paga a mesma taxa de quem foi sorteado no mês 6.
A conta vira contra o consórcio quando o custo por mês de carta na mão passa a taxa do crédito equivalente. A 1,29% ao mês, a virada acontece na contemplação do mês 62, com 18 meses de plano pela frente.
Com taxa de administração de 28%, a virada antecipa para o mês 57. Com 14%, ela recua para o mês 68, e o consorciado ganha quase um ano de folga.
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III Porta de Saída
Peça o extrato da cota hoje
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O plano inteiro cabe em três números que a administradora é obrigada a mostrar, e nenhum deles aparece no folheto da mesa de vendas.
1. Peça o regulamento e a proposta de adesão por escrito, com taxa de administração total, fundo de reserva, taxa de adesão e seguro, cada um em percentual e em reais.
2. Peça o extrato da cota se o grupo já está andando: saldo devedor, percentual pago, prazo restante e número de contemplados por sorteio e por lance a cada mês.
3. Confira o registro da administradora no Banco Central antes de assinar. Grupo tocado por empresa sem autorização fica fora da fiscalização e da garantia de devolução.
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A taxa de administração continua correndo depois da contemplação. Receber a carta no mês 30 não encerra o pagamento dos R$ 157,50 mensais até o mês 80.
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O lance é a única alavanca real dentro do grupo. Ele antecipa a contemplação, encurta o período em que o dinheiro fica preso e derruba o custo por mês de carta na mão.
O lance embutido usa parte da própria carta como oferta. Ele reduz o valor que chega à mão, e a redução precisa entrar na conta antes da comemoração.
Em consórcio de imóvel, o FGTS pode ser usado como lance ou para amortizar, dentro das regras do fundo. Ele muda a conta mais que qualquer desconto de vendedor.
Desistir no meio do grupo devolve dinheiro, e devolve tarde. O excluído recebe conforme o regulamento, em geral só depois do encerramento do grupo, com desconto da taxa proporcional e da multa prevista.
Vender a cota costuma sair melhor que desistir. A transferência para outro consorciado está prevista em contrato, acontece em semanas e evita a fila do encerramento.
Cota com poucos meses pela frente e sem contemplação é o pior lugar da conta. A taxa já foi paga quase inteira, e o dinheiro chega quando o prazo de uso acabou.
Depois da contemplação, confira o extrato no mês seguinte. Tem que existir carta liberada, saldo devedor recalculado e a mesma parcela de antes, sem cobrança nova com nome de taxa de contemplação.
Cobrança fora do regulamento pede reclamação no mesmo dia, com protocolo na ouvidoria da administradora e registro no Banco Central, que é quem fiscaliza o sistema de consórcios.
"Quanto da sua parcela de consórcio vira carta, e quanto vira taxa?"
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Quiz da edição
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Numa carta de R$ 60.000,00 em 80 meses, com 21% de taxa de administração e 2% de fundo de reserva, quanto do plano não vira poder de compra?
Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).
Veja o ranking de quem mais acerta →
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