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O empréstimo que virou cartão a 2,46%
A sigla RMC no extrato marca um cartão consignado no lugar do empréstimo, e os mesmos R$ 180 por mês rodam 18 descontos a mais até quitar.
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O cartão pousado sobre a linha do desconto
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O extrato de pagamento do benefício traz uma linha de desconto de R$ 180 em nome de um banco. A mesma linha, com o mesmo valor e a mesma instituição, aparece no extrato de três anos atrás.
Trinta e seis descontos passaram entre um documento e outro. Eles tiraram R$ 6.480 do benefício, mais do que os R$ 6.000 que caíram na conta quando o contrato foi fechado.
O saldo devedor, mesmo assim, ainda marca R$ 4.158. E nenhum papel da operação informa em que mês a cobrança termina.
A explicação não está no valor descontado nem no nome do banco. Ela está em três letras impressas ao lado da linha: RMC.
RMC é a sigla de Reserva de Margem Consignável. Ela não identifica um empréstimo: identifica um cartão de crédito consignado, com uma fatia do benefício travada todo mês para pagar o mínimo de uma fatura.
Quem pediu empréstimo e viu o dinheiro cair na conta dificilmente percebe a troca. O valor entra igual, o desconto sai igual, e o extrato bancário não distingue um produto do outro.
A diferença aparece na natureza do que é cobrado. Parcela de empréstimo tem número, ordem e fim: a de número 84 encerra o contrato. Mínimo de fatura não tem nenhuma das três coisas.
O que sobra da fatura rola para o mês seguinte e recebe juro de cartão. O desconto volta no mês seguinte, no mesmo valor, e o ciclo se refaz enquanto houver saldo.
Existe ainda uma segunda sigla no mesmo documento, o RCC, do cartão consignado de benefício. Ela trava outra fatia do pagamento, pela mesma mecânica e com o mesmo código de três letras no lugar do nome do produto.
Os dois cartões têm preço próprio, definido em tabela pública, e o preço deles não é o do empréstimo consignado. É por aí que a conversa de hoje começa.
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I Ranking do Juro
2,46% ao mês no produto que ninguém pediu
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O crédito consignado do INSS não é uma linha só. São três, cada uma com fatia própria da margem do benefício e teto de juro próprio, fixado em tabela pública e igual para todas as instituições.
A tabela separa o empréstimo consignado, com teto de 1,85% ao mês, do cartão de crédito consignado, com teto de 2,46% ao mês. As duas linhas dividem a mesma garantia, o desconto direto no benefício, e cobram preços diferentes por ela.
Compostos doze vezes, os 2,46% ao mês dão 33,9% ao ano. Os 1,85% dão 24,6%. São 9,3 pontos de diferença ao ano sobre o mesmo CPF, com o mesmo risco de calote para quem empresta.
A divisão da margem explica a frequência da troca de produto. Quando os 35% reservados ao empréstimo já estão comprometidos, as duas fatias de 5% dos cartões continuam livres, e é nelas que um contrato novo ainda cabe.
O produto chega com nome de empréstimo. O que o cliente aceita é um saque autorizado no cartão consignado, e o dinheiro do saque cai na conta corrente no dia seguinte, exatamente como cairia numa contratação comum.
Do lado do banco, porém, nasce uma fatura. Ela é emitida todo mês, soma o saldo do saque mais o juro do período, e o desconto no benefício paga apenas o valor mínimo dela.
O restante entra no crédito rotativo do cartão. É esse saldo rotativo que roda a 2,46% ao mês, e é ele que decide quantos meses a cobrança vai durar.
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Divida o desconto mensal pela taxa e você acha o ponto em que a dívida para de cair. Com R$ 180 de margem reservada e 2,46% ao mês, o número é R$ 7.317: acima desse saldo, o desconto não cobre nem o juro do próprio mês.
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A conta explica os casos em que o saldo devedor cresce com desconto em dia. Não é erro de sistema: é a fatura mínima trabalhando contra um saldo grande demais para ela.
O contrato de cartão consignado também não traz número de parcelas. Ele traz limite, fatura e vencimento, e a ausência de prazo é o traço que mais separa os dois produtos na leitura do documento.
A sigla aparece em dois lugares, e os dois saem do Meu INSS. No extrato de pagamento de benefício, ela vem ao lado do valor descontado e do nome da instituição.
No extrato de empréstimo consignado, cada contrato ativo aparece classificado por tipo, com data de início, valor e banco. Os dois cartões saem com o nome cheio, separados da linha de empréstimo.
Quem abre os dois documentos no mesmo dia fecha a dúvida em cinco minutos. O tipo do contrato está escrito ali, e vale mais do que o nome usado na venda.
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II Juro em reais
R$ 3.286 a mais nos mesmos R$ 180 por mês
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Ponha os dois caminhos lado a lado com o mesmo dinheiro na conta e o mesmo desconto no benefício. R$ 6.000 recebidos, benefício de R$ 3.600 e R$ 180 saindo todo mês.
Pelo cartão consignado, os R$ 6.000 rendem R$ 147,60 de juro no primeiro mês, à taxa de 2,46%. O desconto de R$ 180 cobre o juro e abate R$ 32,40 do saldo devedor.
Doze descontos depois, o benefício já entregou R$ 2.160 e o saldo caiu de R$ 6.000 para R$ 5.554. A amortização de um ano inteiro foi de R$ 446.
Mantido o mesmo desconto, o saldo chega a zero no desconto de número 71. O total entregue ao banco fecha em R$ 12.701, com R$ 6.701 de juro sobre R$ 6.000 recebidos.
Agora o mesmo pedido pela linha de empréstimo consignado, a 1,85% ao mês, com a mesma saída de R$ 180 por mês do benefício.
O juro do primeiro mês cai para R$ 111,00 e a amortização sobe para R$ 69,00. O saldo zera no desconto de número 53, e o total entregue fica em R$ 9.415, com R$ 3.415 de juro.
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Os mesmos R$ 180 por mês encerram o empréstimo no desconto 53 e o cartão no desconto 71. Os 18 descontos a mais custam R$ 3.286, mais da metade do dinheiro que caiu na conta.
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A leitura do próprio caso cabe em quatro passos e não depende de simulação de banco.
1. Baixe o extrato de pagamento de benefício no Meu INSS e localize a linha com a sigla RMC ou RCC. Anote o valor descontado e o nome da instituição.
2. Peça a fatura do cartão consignado à instituição, por escrito. Ela traz o saldo devedor atualizado, a taxa do rotativo e o valor mínimo cobrado no mês.
3. Multiplique o saldo devedor pela taxa mensal. O resultado é o juro do mês, e a diferença entre o desconto e esse juro é tudo que amortiza.
4. Divida o desconto mensal pela taxa. Se o saldo devedor estiver acima do número que sair, a cobrança não tem fim aritmético, e o pedido deixa de ser negociação e vira contestação.
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"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços."
Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, art. 39, inciso IV, 1990
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O inciso descreve prática abusiva, e não intenção criminosa. Ele alcança a venda que se aproveita da idade e do desconhecimento para entregar um produto diferente do que foi pedido.
A troca tem um segundo efeito que não entra na conta do mês. Enquanto a reserva de margem estiver ativa, os 5% ficam travados naquele banco, e nenhuma proposta mais barata cabe ali.
Em reais, na conta do exemplo, três letras no extrato cobraram R$ 3.286 a mais e prenderam parte do benefício por quase seis anos.
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