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O IOF que vira R$ 206 em 24 parcelas
R$ 145,83 de imposto somados a um empréstimo de R$ 5.000. A taxa do contrato cobra juro sobre eles até a última parcela.
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O imposto que entra no saldo devedor
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A alíquota diária do IOF para pessoa física é de 0,0082%, menos de um centésimo de ponto percentual. Num empréstimo de R$ 5.000 em 24 parcelas a 3% ao mês, essa fração soma R$ 126,28, mais de 6 vezes os R$ 19,55 da alíquota fixa de 0,38% (Decreto 6.306, de 2007, o Regulamento do IOF).
A taxa que parece desprezível pesa mais. A taxa que parece grande pesa menos.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é federal e incide sobre todo crédito que uma pessoa física toma num banco ou numa financeira. Ele tem duas partes: uma cobrada uma única vez sobre o valor do contrato e outra cobrada por dia, até o limite de 365 dias.
O banco não pede esse dinheiro à parte. Na maioria dos contratos, o imposto entra no valor financiado e vira parte da dívida.
O cliente recebe na conta os R$ 5.000 pedidos, e a dívida registrada no contrato começa maior, com o imposto já somado ao saldo desde o primeiro dia.
A cena é comum. Uma pessoa pede R$ 5.000 para quitar uma conta atrasada, escolhe 24 parcelas e aceita a taxa de 3% ao mês que o gerente oferece.
Sem imposto, a parcela seria de R$ 295,24. O contrato que ela assina traz R$ 303,85.
A diferença de R$ 8,61 por mês parece pequena demais para alguém perguntar. Multiplicada por 24, ela soma R$ 206,66, e o imposto calculado foi de R$ 145,83.
Os R$ 60,83 que sobram são juro de 3% ao mês cobrado sobre o próprio IOF, porque ele entrou no saldo devedor no primeiro dia e ficou lá até a última parcela.
O contrato mostra os dois números com nomes técnicos, em letra pequena, e a conta que liga um ao outro fica a cargo do leitor.
A primeira seção abaixo separa as duas partes do imposto e põe em ordem de peso cada pedaço que entra nos R$ 145,83.
Continue lendo ↓
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I Ranking do Juro
As duas partes do IOF em ordem de peso
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O Regulamento do IOF divide o imposto do crédito em duas alíquotas. A conta desta edição usa as duas sobre o mesmo empréstimo de R$ 5.000, em 24 parcelas a 3% ao mês, pela tabela Price (o sistema de parcelas iguais, o mais comum no crédito pessoal).
Em ordem de peso, da maior para a menor:
| Parte diária, 0,0082% ao dia | R$ 126,28 | | Parte fixa, 0,38% sobre o contrato | R$ 19,55 | | IOF total financiado | R$ 145,83 |
A parte fixa é a mais simples. O banco multiplica o valor total do contrato por 0,38% e cobra uma vez, na liberação do dinheiro.
A parte diária funciona de outro modo. Ela não incide sobre os R$ 5.000 de uma vez, e sim sobre cada pedaço do principal (a parte da parcela que abate a dívida, sem o juro) pelo número de dias até a data em que aquele pedaço é pago.
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A 1ª parcela abate R$ 149,47 de dívida em 30 dias e gera R$ 0,37 de IOF diário; a 24ª abate R$ 295,00 em 365 dias e gera R$ 8,83.
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O teto de 365 dias explica a diferença. Toda parcela que vence depois do 13º mês é contada como se vencesse em um ano, e a alíquota diária para de crescer em 2,99%.
Somado à parte fixa, o IOF de um crédito pessoal chega no máximo a 3,38% de cada parcela de principal. As 12 parcelas finais deste contrato já pagam esse teto inteiro.
Há um efeito de segunda ordem. Como o imposto é financiado, o valor do contrato não é R$ 5.000, e sim R$ 5.145,83. O banco calcula o IOF sobre esse total, o que faz o imposto cobrar imposto sobre si mesmo.
Na conta, a diferença é de R$ 4,13. Se o IOF fosse pago à parte, sobre os R$ 5.000 exatos, ele daria R$ 141,70.
O valor é pequeno, mas mostra a ordem real de peso dentro do imposto: primeiro o tempo, depois a alíquota fixa, por último o efeito de financiar o próprio IOF.
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“O imposto que cada indivíduo é obrigado a pagar deve ser certo, e não arbitrário.”
Adam Smith, A Riqueza das Nações, 1776
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Smith listou a certeza como a segunda das quatro máximas do imposto justo. O IOF do crédito cumpre a regra no papel: a alíquota é pública e igual para todos os bancos. O valor final em reais, porém, só aparece no contrato já montado.
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II Juro em reais
R$ 60,83 de juro sobre o imposto
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Com o IOF dentro do saldo, a parcela sobe de R$ 295,24 para R$ 303,85. A taxa de 3% ao mês não muda, só passa a incidir sobre uma base maior.
Em 24 meses, o total pago vai de R$ 7.085,69 para R$ 7.292,35. A diferença entre os dois contratos é de R$ 206,66.
Desse valor, R$ 145,83 são o imposto em si, recolhido à Receita Federal. Os R$ 60,83 restantes ficam com o banco, como juro sobre a parte do saldo que nasceu do IOF.
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Cada R$ 100 de IOF financiado a 3% ao mês em 24 parcelas custam R$ 141,71 ao devedor.
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O mecanismo segue a lógica de qualquer dívida parcelada. No primeiro mês, os R$ 145,83 do imposto rendem R$ 4,37 de juro ao banco, e esse juro entra na parcela antes que qualquer centavo do imposto seja abatido.
Nas primeiras parcelas, a maior parte do que se paga é juro. O imposto embutido é abatido devagar e, assim, segue gerando juro por quase dois anos.
A taxa do contrato pesa nessa conta. Num consignado a 1,8% ao mês, o IOF financiado geraria menos juro extra. Num crédito pessoal a 6% ao mês, geraria um juro extra maior.
O prazo também pesa, por dois caminhos. Em 12 parcelas, o IOF total cai para R$ 105,45, porque nenhuma parcela chega ao teto de 365 dias e o principal some mais rápido.
Com metade do prazo, o juro sobre o imposto também encolhe, já que o saldo que nasceu do IOF fica menos tempo aberto.
O banco é obrigado a mostrar essa soma antes da assinatura. A Resolução 3.517 do Conselho Monetário Nacional, de 2007, criou o Custo Efetivo Total, o CET (a taxa que reúne juro, imposto, tarifas e seguros num número só), e exige que ele apareça em toda proposta de crédito à pessoa física.
Neste contrato, o CET fica acima dos 3% ao mês anunciados. A distância entre a taxa nominal e o CET é a marca do IOF financiado dentro da parcela.
Quem compara só a taxa anunciada entre dois bancos deixa de fora o imposto, e o imposto é justamente a parte do custo que cresce com o prazo escolhido.
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