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O IPVA no cartão sai 5,2% mais caro
Parcelar o imposto na credenciada embute juro da administradora em cada parcela, e a cota única à vista já chega com o desconto do estado aplicado.
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O documento do IPVA ao lado do cartão
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No documento de arrecadação do IPVA que chega no começo do ano existem duas colunas impressas lado a lado: a cota única, com um valor menor, e o parcelamento oficial, com um valor maior repetido três vezes.
A diferença entre as duas colunas é o desconto que o estado concede a quem paga tudo de uma vez. Ele varia conforme a unidade da federação e, em vários estados, conforme o histórico de multas do veículo.
O desconto não é promoção de banco nem campanha de loja. Ele está na legislação estadual do imposto, tem data fixa no calendário de vencimento e some no dia seguinte ao prazo.
Quem chega ao aplicativo do banco depois desse dia perde o desconto sem receber aviso. O valor cheio passa a ser o único disponível na tela, e ninguém no atendimento chama a diferença de perda.
Existe uma terceira coluna, que não vem impressa no documento: o parcelamento no cartão de crédito oferecido por empresa credenciada ao órgão de trânsito, com número de parcelas maior que o do estado.
Nessa coluna o imposto é quitado à vista pela credenciada, e você passa a dever à administradora do cartão. O imposto deixa de ser tributo e vira dívida de crédito, com taxa mensal, custo efetivo total e fatura.
A taxa cobrada aparece dentro de cada parcela. A tela mostra o valor da parcela em destaque, em corpo grande, e o total pago no fim da operação fica em letra pequena ou não aparece.
É aqui que a comparação escorrega. A parcela do cartão é sempre menor que a cota única, o que faz o parcelamento parecer mais barato, quando quem decide o preço é o total.
Duas contas resolvem a dúvida em dois minutos. A primeira é o total pago no cartão. A segunda é a cota única com o desconto estadual já aplicado.
O caso do dia tem IPVA de R$ 2.480,00, desconto estadual de 3% na cota única e uma proposta de cinco parcelas no cartão pela empresa credenciada.
Antes de chegar aos reais, vale ver onde a taxa dessa credenciada mora dentro do mercado de crédito que financia o mesmo imposto.
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I Ranking do Juro
0,69% e 1,99% no mesmo imposto
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A faixa praticada pelas empresas credenciadas para parcelar imposto de veículo no cartão vai de 0,69% a 1,99% ao mês. As duas pontas quitam o mesmo tributo, no mesmo órgão, para o mesmo contribuinte.
O risco não muda de tamanho quando a taxa muda. A credenciada recebe do estado à vista, o limite já foi aprovado pela administradora do cartão, e a cobrança segue as regras da fatura em qualquer das pontas.
O que separa uma ponta da outra é a margem que cada credenciada consegue cobrar de quem chega com o prazo vencendo e não tem tempo de comparar.
No caso do dia, a proposta é de cinco parcelas a 0,69% ao mês sobre os R$ 2.480,00 do imposto cheio. A parcela sai por R$ 506,32.
Cinco parcelas de R$ 506,32 somam R$ 2.531,60. A cota única, com o desconto estadual de 3%, sai por R$ 2.405,60.
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Parcelar o imposto na maquininha da credenciada custa R$ 126,00 a mais que pagar a cota única à vista, o equivalente a 5,2% sobre o valor com desconto.
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Em taxa anual, 0,69% ao mês viram 8,60% ao ano. A ponta cara da faixa, de 1,99% ao mês, chega a 26,68% ao ano sobre o mesmo imposto.
O ranking dessa operação não se ordena pelo tamanho da parcela nem pelo número de vezes oferecido na tela. Ele se ordena pelo total pago até a última fatura.
Ordenadas por total, as quatro rotas do mesmo IPVA de R$ 2.480,00 ficam assim: cota única com desconto, R$ 2.405,60; três cotas oficiais do estado, R$ 2.480,00; cinco parcelas no cartão a 0,69%, R$ 2.531,60; dez parcelas no cartão a 1,99%, R$ 2.759,20.
A rota mais confortável na tela é a última. Dez parcelas a 1,99% ao mês mostram R$ 275,92 por mês, quase metade da parcela de cinco vezes.
A parcela caiu R$ 230,40 e a conta inteira subiu R$ 227,60 em relação ao parcelamento curto. Prazo maior no cartão não é desconto, é mais meses de juro rodando sobre o mesmo imposto.
O parcelamento oficial do estado ocupa o lugar do meio e costuma passar despercebido. Ele divide o imposto em três cotas sem juro nenhum, e o custo dele é apenas o desconto da cota única que deixa de existir.
Três cotas de R$ 826,67 somam os R$ 2.480,00 cheios. Contra a cota única com desconto, a rota oficial custa R$ 74,40 a mais, ou 3,1%, sem nenhuma taxa de administradora envolvida.
Peça o total pago e o custo efetivo total ao lado da taxa mensal em qualquer proposta de parcelamento de imposto. Sem esses dois números na mesma tela, o ranking se desmancha na primeira comparação.
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II Juro em reais
R$ 74,40 de desconto, R$ 51,60 de juro
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O caso do dia é um IPVA de R$ 2.480,00, com desconto estadual de 3% para pagamento em cota única dentro do prazo do calendário.
A cota única sai por R$ 2.405,60. O desconto vale R$ 74,40 e ele existe apenas até a data impressa no documento de arrecadação.
O parcelamento no cartão pela credenciada quita o imposto cheio, os R$ 2.480,00, e cobra cinco parcelas de R$ 506,32 a 0,69% ao mês.
As cinco parcelas somam R$ 2.531,60. Contra os R$ 2.405,60 da cota única, a diferença é de R$ 126,00 no mesmo imposto, no mesmo carro e no mesmo ano.
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A diferença tem duas partes, e elas não têm o mesmo tamanho. R$ 51,60 são juro da administradora sobre o valor financiado, e R$ 74,40 são o desconto estadual que deixou de ser aplicado.
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Mais da metade do custo de parcelar não é juro. É um abatimento que estava disponível no documento e foi abandonado no momento em que a operação trocou de coluna.
Outra leitura do mesmo par de números: cada R$ 1,00 de imposto volta como R$ 0,97 na cota única dentro do prazo e como R$ 1,02 nas cinco parcelas do cartão.
O juro puro da operação parece pequeno olhado sozinho. Os R$ 51,60 em cinco meses equivalem a 8,60% ao ano, taxa mais baixa que o crédito pessoal e muito mais baixa que o rotativo.
A conta muda de figura quando a parcela encontra uma fatura apertada. Parcela de imposto que entra numa fatura paga pelo mínimo sai do regime de 0,69% ao mês e entra no juro do rotativo.
A conta que decide cabe em quatro passos e roda antes de a primeira parcela existir.
1. Anote o valor da cota única com o desconto já aplicado e a data limite dele. O número está no documento de arrecadação e no aplicativo da secretaria da fazenda do estado.
2. Peça o total pago do parcelamento, não a parcela. No caso, cinco vezes R$ 506,32 dão R$ 2.531,60.
3. Subtraia um do outro. R$ 2.531,60 menos R$ 2.405,60 dão R$ 126,00, e esse é o preço de adiar o pagamento do imposto.
4. Divida a diferença pelo valor da cota única. R$ 126,00 sobre R$ 2.405,60 dão 5,2%, o número que compara essa proposta com qualquer outra.
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"O fornecedor de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: I, preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; II, montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III, acréscimos legalmente previstos; IV, número e periodicidade das prestações; V, soma total a pagar, com e sem financiamento."
Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, art. 52, 1990
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O artigo guarda o número que a tela do parcelamento costuma esconder. A soma total a pagar, com e sem financiamento, precisa ser informada antes da contratação, e não depois da primeira fatura.
Pedir esse número não é desconfiança do atendente. É o item cinco de uma lista que a empresa credenciada tem obrigação de entregar, por escrito, a quem vai assinar a operação.
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