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O parcelamento da fatura cobra R$ 6.766 a mais
O Crédito do Trabalhador usa 35% do salário de margem e troca a fatura de 8,5% ao mês por parcela de 1,85%, com taxa diferente banco a banco.
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A linha de desconto marcada no contracheque
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A Carteira de Trabalho Digital deixou de ser só o lugar onde o registro do contrato aparece. No mesmo aplicativo em que você confere admissão, salário e férias, existe uma área de crédito consignado que consulta a sua margem e devolve propostas de banco.
O desenho é diferente do empréstimo pessoal que o gerente oferece. Aqui a parcela sai antes do salário chegar na conta, descontada direto na folha de pagamento pelo empregador, e o banco recebe do sistema, não da sua disposição de pagar no dia do vencimento.
Essa inversão é o motivo inteiro da taxa ser menor. Crédito caro é crédito com risco de calote embutido no preço. Quando a parcela sai da folha antes de qualquer outra despesa, o risco cai muito, e o que sobra na taxa é quase só custo de capital.
O limite dessa operação tem nome técnico: margem consignável. É a fatia do salário que pode ser comprometida com desconto em folha, e ela não é negociável com o banco nem com o empregador, porque está fixada em lei.
A margem existe para impedir que o mesmo mecanismo que barateia o crédito engula o salário inteiro. O trabalhador não pode assinar um contrato que leve metade do que ele recebe, mesmo que queira, mesmo que o banco aceite.
Trocar dívida cara por dívida barata dentro dessa margem é uma das poucas operações de crédito no Brasil em que a conta fecha do lado do devedor. Não porque o consignado seja barato em termos absolutos, mas porque o outro lado da troca costuma ser cartão.
O saldo que fica rolando na fatura é a dívida mais cara que uma pessoa comum contrata sem perceber que contratou. Ninguém assina um contrato de rotativo. Você paga o mínimo uma vez, e o contrato nasce sozinho no mês seguinte.
Só que o consignado não tem preço único. A mesma margem, o mesmo CPF e o mesmo empregador recebem propostas com taxas bem diferentes, e a distância entre a melhor e a pior proposta é dinheiro que sai do seu bolso todo mês, sem que a parcela pareça diferente na tela.
A comparação começa por um número que quase nenhuma proposta mostra em letra grande.
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I Ranking do Juro
De 8,5% ao mês para 1,85%
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O Crédito do Trabalhador é a linha de consignado para quem trabalha com carteira assinada no regime da CLT, contratada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com desconto em folha e taxa muito abaixo do crédito sem garantia.
A faixa de taxa não é uma só. As propostas que chegam pelo mesmo pedido de margem costumam variar de cerca de 1,49% a 3,20% ao mês, e é o cliente que escolhe qual aceitar dentro do prazo de validade.
Uma diferença de 1,7 ponto percentual ao mês parece pequena escrita assim. Ela deixa de parecer pequena quando vira o total de juro pago sobre a mesma dívida, no mesmo prazo, com a mesma parcela saindo da mesma folha.
O caso do dia é um saldo de R$ 6.000,00 rolando na fatura do cartão, de um trabalhador com salário de R$ 2.500,00 e margem consignável disponível.
O ranking dessa operação não se ordena pela parcela que cabe no orçamento nem pela velocidade da aprovação. Ele se ordena por uma coluna só: quanto de juro sai do seu bolso até a dívida acabar.
Ordenadas assim, as rotas para os mesmos R$ 6.000,00 em 24 meses ficam nesta sequência:
| Consignado CLT na melhor proposta, 1,49% ao mês | R$ 1.180,00 de juro | | Consignado CLT na proposta média, 1,85% ao mês | R$ 1.486,00 de juro | | Consignado CLT na pior proposta, 3,20% ao mês | R$ 2.687,00 de juro | | Parcelamento da fatura do cartão, 8,5% ao mês | R$ 8.252,00 de juro | | Rotativo do cartão, 14,5% ao mês | R$ 870,00 de juro por mês, sem prazo de fim |
A última linha é a única que não tem número final, e é justamente ela que a maioria das pessoas está pagando. O rotativo não amortiza nada enquanto você paga o mínimo, ele só recalcula o saldo maior no mês seguinte.
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A distância entre a primeira e a terceira linha da lista, todas elas consignado, é de R$ 1.507,00. É a mesma dívida, o mesmo trabalhador e o mesmo desconto em folha, com preço decidido apenas por qual proposta foi aceita.
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Peça a taxa mensal, o custo efetivo total e o valor total a pagar de cada proposta antes de aceitar qualquer uma. Sem esses três números lado a lado, a parcela sozinha não diz qual banco está mais barato.
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II Juro em reais
R$ 6.766 de diferença na mesma dívida
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O trabalhador do caso do dia recebe R$ 2.500,00 por mês, tem carteira assinada há três anos e carrega R$ 6.000,00 de saldo no cartão, pagando o mínimo da fatura desde o começo do ano.
A margem consignável dele é de 35% do salário, o teto que a lei permite comprometer com desconto em folha, o que dá R$ 875,00 por mês de espaço para parcela.
A proposta média que chega pelo aplicativo é de 1,85% ao mês em 24 meses. A parcela fica em R$ 311,90, bem dentro da margem, e o dinheiro é liberado para quitar o cartão de uma vez.
Os números da troca, separados um por linha, ficam assim:
| Saldo do cartão a quitar | R$ 6.000,00 | | Margem consignável, 35% de R$ 2.500,00 | R$ 875,00 | | Taxa do consignado contratado | 1,85% ao mês | | Parcela do consignado em 24 meses | R$ 311,90 | | Juro total do consignado | R$ 1.486,00 | | Juro total do parcelamento da fatura | R$ 8.252,00 | | Diferença que fica no seu bolso | R$ 6.766,00 |
O ganho de R$ 6.766,00 não vem de esperteza nem de negociação. Ele vem de trocar a garantia da operação: a mesma pessoa, com o mesmo histórico, paga muito menos quando a parcela sai da folha antes de chegar na conta.
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A margem que torna a troca possível não é um limite que o banco arbitra, é regra escrita, e ela vale para todo empregado registrado no regime da CLT.
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"Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil."
Lei nº 10.820, art. 1º, 2003
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O detalhe que muda a leitura da lei é a palavra irrevogável. O desconto em folha é o que barateia a taxa, e ele barateia porque você abre mão de escolher, mês a mês, se vai pagar aquela parcela ou não.
A consequência é dura e nenhuma proposta a coloca em destaque. Se o orçamento apertar, a parcela do consignado é a única que não dá para atrasar, porque ela nem chega às suas mãos.
Existe ainda o cenário da demissão, que muda o tamanho do problema. Sem folha de pagamento, o desconto para de acontecer, e o contrato passa a ser cobrado do seu bolso, com a possibilidade de retenção sobre as verbas rescisórias e o saldo do FGTS conforme o que estiver assinado.
A dívida não some com o emprego. Ela sai do mecanismo barato que a justificava e vira uma obrigação comum, cobrada por um banco que já tem o seu CPF.
A troca só faz sentido com um destino definido para o dinheiro. Consignado contratado para quitar cartão é troca de dívida. Consignado contratado sem dívida cara do outro lado é dívida nova, com desconto automático e sem botão de desistir.
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