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O parcelamento que o banco deve oferecer no 31º dia

A Resolução 4.765 manda o banco propor parcelas mais baratas a quem fica 30 dias no limite. A conta em R$ 2.000.

Calendário com trinta dias riscados ao lado de um carnê de doze folhas.

Trinta dias no limite, doze parcelas

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A Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional, de 2019, obriga o banco a oferecer parcelamento mais barato a quem usa o cheque especial por trinta dias seguidos. A mesma resolução deixa o cliente livre para ignorar a oferta e continuar pagando a taxa do limite.

A norma cria a saída e não obriga ninguém a passar por ela. O banco cumpre a regra quando apresenta a proposta, e a decisão volta inteira para quem deve.

O cheque especial é o limite de crédito ligado à conta corrente. Ele cobre o saldo quando a conta fica negativa, sem pedido, sem contrato novo e sem prazo de pagamento. O juro corre todo dia sobre o valor usado, e cada depósito que entra na conta abate primeiro a dívida.

A resolução entrou em vigor em janeiro de 2020 e trouxe a regra do parcelamento para o centro do produto. O gatilho tem duas condições: uso acima de 15% do limite contratado e trinta dias corridos sem sair dele.

Cumpridas as duas, a instituição precisa propor uma linha de crédito parcelada, com taxa menor que a do cheque especial. A proposta chega por aplicativo, mensagem ou extrato, e muitas vezes some entre as notificações do dia.

A cena desta edição usa números montados para a conta. Uma pessoa entra no limite com R$ 2.000 para fechar o mês, por causa do conserto do carro e de um aluguel atrasado. No mês seguinte, o salário cobre as contas correntes e não sobra para quitar o saldo negativo.

No 31º dia, o aplicativo mostra a oferta: doze parcelas fixas, a 3,5% ao mês. O limite cobra 7% ao mês sobre o mesmo saldo, nas taxas hipotéticas desta conta. A pessoa fecha a mensagem e segue usando o cheque especial, porque o limite parece dinheiro dela.

A primeira seção abaixo põe as duas opções lado a lado, mês a mês, e mostra em que ponto a diferença começa a crescer.

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I  Ranking do Juro

Limite contra parcelamento, mês a mês

No limite, o juro de 7% ao mês incide sobre o saldo inteiro e se soma a ele. No primeiro mês, R$ 2.000 rendem R$ 140 de juro ao banco. No segundo, o juro já incide sobre R$ 2.140.

No parcelamento, a taxa de 3,5% ao mês incide sobre o saldo que ainda falta pagar. No primeiro mês, o juro sobre os mesmos R$ 2.000 é R$ 70, metade do que o limite cobra.

Em ordem de custo, do saldo parado no limite ao parcelamento, o ranking das opções fica assim:

Limite sem pagar nada7% ao mês sobre tudo
Limite com depósito parcial7% sobre o que resta
Parcelamento em 12 vezes3,5% sobre o que resta
Quitar com dinheiro guardadozero de juro

O terceiro item é o que a resolução obriga o banco a colocar na mesa. O quarto depende de reserva, que a pessoa da cena não tem.

O juro composto (o juro que passa a render juro no mês seguinte) separa as duas opções aos poucos. Sem nenhum pagamento, o saldo no limite chega a R$ 2.450,09 em três meses e a R$ 3.001,46 em seis.

Em seis meses parado no limite, o saldo inicial em R$ 2.000 ganha R$ 1.001,46 só em juro.

O parcelamento troca o saldo aberto por uma dívida com data para acabar. A parcela fixa, calculada pela tabela Price (o sistema em que todas as prestações têm o mesmo valor), sai por R$ 206,97 ao mês durante doze meses.

A primeira parcela leva R$ 70 de juro e R$ 136,97 de amortização, a parte que reduz a dívida. A cada mês, o juro encolhe e a amortização cresce, porque o saldo devedor diminui.

No limite, a amortização só acontece quando a pessoa deposita acima do juro do mês. Quem entra com R$ 140 por mês na conta apenas segura o saldo em R$ 2.000, sem baixar um centavo da dívida.

O parcelamento resolve essa armadilha por contrato. A prestação já embute a amortização, e a dívida termina na 12ª parcela mesmo que a pessoa nunca deposite um real além do combinado. O limite não tem data final: ele só acaba quando o saldo volta ao azul.

“Não peças nem emprestes; pois o empréstimo muitas vezes perde a si mesmo e ao amigo, e pedir emprestado embota o gume da economia.”

William Shakespeare, Hamlet, 1603

O conselho de Polônio ao filho trata do empréstimo entre amigos. O cheque especial é um empréstimo que ninguém assina: ele entra sozinho quando a conta fica negativa e sai caro enquanto fica.

 
 

II  Juro em reais

Um ano com R$ 2.000 em duas contas

A conta em reais compara as duas opções no mesmo prazo de doze meses, com as taxas hipotéticas desta edição. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cobrado nas duas, fica fora da conta para não esconder a diferença de juro.

No limite, sem nenhum depósito, a dívida inicial em R$ 2.000 chega a R$ 4.504,38 ao fim de doze meses. Desse total, R$ 2.504,38 são juro, mais que o valor usado.

No parcelamento, doze prestações iguais somam R$ 2.483,64. O juro total fica em R$ 483,64.

Limite, 12 mesesR$ 2.504,38 em juro
Parcelamento, 12 vezesR$ 483,64 em juro
DiferençaR$ 2.020,74

A mesma dívida custa R$ 2.020,74 a mais em juro quando fica um ano no limite.

A comparação mais justa usa o mesmo desembolso. Suponha que a pessoa recuse o parcelamento, mas deposite na conta, todo mês, os mesmos R$ 206,97 que pagaria nas prestações.

Depois de doze depósitos, ela terá tirado do bolso R$ 2.483,64, igual a quem aceitou a oferta. Mesmo assim, ainda deve R$ 802,05 ao banco no cheque especial.

O dinheiro que saiu do bolso é igual nas duas pontas. No parcelamento, ele quitou a dívida. No limite, pagou juro e deixou R$ 802,05 em aberto, que seguem rendendo 7% ao mês.

A diferença tem uma razão mecânica. A taxa do limite é o dobro da do parcelamento, e cada real que vira juro deixa de abater o saldo. O efeito cresce mês a mês, porque o saldo maior gera juro maior.

As taxas reais variam por banco e por cliente. O Banco Central publica toda semana, na página Taxas de Juros, a taxa média cobrada por cada instituição no cheque especial e no crédito pessoal, e a do crédito pessoal costuma ficar bem abaixo da do limite.

O parcelamento oferecido pela resolução tem uma condição que pesa na conta: a taxa precisa ser menor que a do cheque especial. Se a proposta trouxer taxa igual ou maior, a oferta não cumpre a norma, e o cliente pode reclamar.

 

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III  Porta de Saída

Como aceitar a oferta e conferir a taxa

O parcelamento só reduz o custo quando a pessoa sabe onde ele aparece e o que conferir antes de aceitar. O caminho tem quatro passos.

1. Confira no extrato quantos dias seguidos a conta ficou negativa e quanto do limite foi usado. A oferta só é obrigatória acima de 15% do limite e depois de trinta dias corridos.

2. Procure a proposta no aplicativo, na área de crédito ou de cheque especial, e nas mensagens do banco. Se ela não aparecer, peça ao gerente ou à central de atendimento a oferta prevista na Resolução 4.765.

3. Antes de aceitar, compare o Custo Efetivo Total (o CET, que soma juro, IOF e tarifas num percentual só) do parcelamento com a taxa do cheque especial. O banco é obrigado a informar o CET em toda operação de crédito.

4. Depois de aceitar, reduza ou cancele o limite do cheque especial pelo próprio aplicativo. Sem esse passo, a conta pode voltar ao negativo enquanto as parcelas correm, e a dívida nova se soma às parcelas.

Parcelar sem baixar o limite abre espaço para uma segunda dívida, no mesmo banco, na taxa mais alta.

Se o banco não fizer a oferta ou recusar o pedido, a reclamação vai à ouvidoria da instituição e, sem resposta, ao Banco Central pelo canal Registre sua Reclamação, ou ao Consumidor.gov.br. Guarde o protocolo de cada contato.

A reclamação ganha força com três dados anotados: os dias seguidos no negativo, o percentual do limite usado e a data em que a oferta deveria ter chegado. Com o extrato impresso ou salvo em PDF, a ouvidoria tem dez dias úteis para responder, prazo fixado pela Resolução 4.860 do Conselho Monetário Nacional, de 2020.

O parcelamento da resolução não é a única saída. O crédito consignado, para quem tem salário ou benefício elegível, e a portabilidade da dívida para outro banco podem trazer taxa ainda menor. A comparação continua pelo CET.

A decisão sai da conta do seu próprio saldo: quanto você deve no limite hoje, a que taxa, e quanto do salário cabe numa parcela fixa sem a conta voltar ao negativo.

Quantos dias seguidos a sua conta passou no cheque especial nos últimos três meses?

A resposta está no extrato. Se passou de trinta dias acima de 15% do limite, a oferta de parcelamento já devia ter chegado, e o passo 2 mostra como cobrá-la.

R$ 2.020,74. Foi a diferença de juro, em doze meses, entre deixar R$ 2.000 no cheque especial a 7% e parcelar a 3,5%, pela conta desta edição.

 
 
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Nesta edição, a Resolução 4.765 obriga o banco a oferecer parcelamento a que taxa mensal, contra os 7% do cheque especial?

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