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O parcelamento só reduz o custo quando a pessoa sabe onde ele aparece e o que conferir antes de aceitar. O caminho tem quatro passos.
1. Confira no extrato quantos dias seguidos a conta ficou negativa e quanto do limite foi usado. A oferta só é obrigatória acima de 15% do limite e depois de trinta dias corridos.
2. Procure a proposta no aplicativo, na área de crédito ou de cheque especial, e nas mensagens do banco. Se ela não aparecer, peça ao gerente ou à central de atendimento a oferta prevista na Resolução 4.765.
3. Antes de aceitar, compare o Custo Efetivo Total (o CET, que soma juro, IOF e tarifas num percentual só) do parcelamento com a taxa do cheque especial. O banco é obrigado a informar o CET em toda operação de crédito.
4. Depois de aceitar, reduza ou cancele o limite do cheque especial pelo próprio aplicativo. Sem esse passo, a conta pode voltar ao negativo enquanto as parcelas correm, e a dívida nova se soma às parcelas.
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Parcelar sem baixar o limite abre espaço para uma segunda dívida, no mesmo banco, na taxa mais alta.
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Se o banco não fizer a oferta ou recusar o pedido, a reclamação vai à ouvidoria da instituição e, sem resposta, ao Banco Central pelo canal Registre sua Reclamação, ou ao Consumidor.gov.br. Guarde o protocolo de cada contato.
A reclamação ganha força com três dados anotados: os dias seguidos no negativo, o percentual do limite usado e a data em que a oferta deveria ter chegado. Com o extrato impresso ou salvo em PDF, a ouvidoria tem dez dias úteis para responder, prazo fixado pela Resolução 4.860 do Conselho Monetário Nacional, de 2020.
O parcelamento da resolução não é a única saída. O crédito consignado, para quem tem salário ou benefício elegível, e a portabilidade da dívida para outro banco podem trazer taxa ainda menor. A comparação continua pelo CET.
A decisão sai da conta do seu próprio saldo: quanto você deve no limite hoje, a que taxa, e quanto do salário cabe numa parcela fixa sem a conta voltar ao negativo.
Quantos dias seguidos a sua conta passou no cheque especial nos últimos três meses?
A resposta está no extrato. Se passou de trinta dias acima de 15% do limite, a oferta de parcelamento já devia ter chegado, e o passo 2 mostra como cobrá-la.
R$ 2.020,74. Foi a diferença de juro, em doze meses, entre deixar R$ 2.000 no cheque especial a 7% e parcelar a 3,5%, pela conta desta edição.
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