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ED 025

O saldo de R$ 10 mil encolhe R$ 2.522 na 12ª parcela

O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor obriga o recálculo do saldo a valor presente, e o desconto só aparece para quem pede.

Um carnê de pagamento com metade dos canhotos destacados e uma calculadora antiga ao lado, sob uma faixa de luz vinho.

O saldo recalculado antes da 13ª parcela

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Toda parcela de um financiamento carrega duas coisas dentro dela: um pedaço da dívida e o aluguel do dinheiro pelo tempo que ele ainda vai ficar com você. O pedaço da dívida é seu de qualquer jeito. O aluguel, não. Ele só é devido enquanto o dinheiro estiver na sua mão, e quem devolve o dinheiro antes do combinado não deve o aluguel dos meses que não vai mais usar.

Essa frase parece óbvia até você pedir ao banco o valor para quitar um contrato pela metade e receber de volta um número que não bate com ela. O atendente soma as parcelas que faltam, tira um percentual pequeno de cortesia e apresenta o resultado como se fosse desconto. Não é desconto. É a mesma dívida futura escrita de outro jeito, com o juro dos meses que ainda nem chegaram cobrado por inteiro.

A lei brasileira resolveu essa disputa há mais de três décadas e resolveu de forma explícita. O consumidor pode liquidar o débito antes do prazo, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e dos demais acréscimos. O verbo é assegurar, não negociar. E a autoridade monetária foi além do texto genérico: fixou que o cálculo do valor de quitação usa a taxa de juro do próprio contrato para trazer as parcelas futuras a valor presente, o que tira do banco a liberdade de inventar a régua do abatimento.

Valor presente é o nome técnico de uma ideia simples. Uma parcela que vence daqui a doze meses vale hoje menos do que o número impresso nela, porque o dinheiro tem preço no tempo. Trazer a valor presente é descontar esse preço mês a mês, na mesma taxa que o contrato cobra na direção contrária.

A diferença entre a soma nominal das parcelas restantes e a soma delas trazidas a valor presente é exatamente o juro que você deixa de pagar. Em contratos pequenos, sai uma quantia que paga a fatura do mês. Em contratos de dois dígitos de milhar, sai o valor de um carro usado.

Fomos ao número. Pegamos um empréstimo de R$ 10 mil, quitado na metade do prazo, e colocamos o tamanho do desconto na mesma régua das oito formas de tomar esse dinheiro emprestado hoje.

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I  Ranking do Juro

O que oito linhas devolvem quando você quita na metade

O ranking abaixo usa a mesma operação em todas as linhas: R$ 10.000 tomados hoje, contrato de 24 parcelas mensais iguais, na taxa média praticada em cada modalidade, com quitação total pedida logo depois de pagar a décima segunda parcela. Sem tarifa, sem seguro e sem imposto sobre operação financeira, para que o efeito da taxa apareça limpo.

O desconto de quitação não é cortesia do banco. Ele é o juro dos 12 meses que você devolve, e por isso cresce junto com a taxa: vai de R$ 423 na linha mais barata a R$ 8.699 na mais cara.

Ordenado da modalidade mais cara para a mais barata, o valor que some do saldo ao trazer as 12 parcelas restantes a valor presente fica assim:

Cartão de crédito rotativo, 13,38% ao mêsR$ 8.699
Cheque especial, 7,25% ao mêsR$ 3.709
Crédito pessoal sem garantia, 5,42% ao mêsR$ 2.523
Parcelamento de fatura do cartão, 3,45% ao mêsR$ 1.430
Penhor de joia, 2,49% ao mêsR$ 970
Consignado privado, 1,89% ao mêsR$ 706
Consignado do INSS, 1,66% ao mêsR$ 611
Crédito com garantia de imóvel, 1,19% ao mêsR$ 423

Repare no que a primeira linha diz. Quem carrega R$ 10 mil no rotativo tem 12 parcelas futuras que somam R$ 16.885 e um saldo real de R$ 8.186. Mais da metade do que o carnê mostra é juro de tempo que ainda não passou, e some no instante em que o contrato é liquidado.

A confusão de balcão nasce de dois números com nomes parecidos. O saldo devedor é o valor presente das parcelas que faltam, e é ele que quita o contrato. A soma das parcelas em aberto é outra coisa: é o total que você pagaria seguindo o cronograma até o fim, com todo o juro futuro dentro.

Quem aceita quitar pela soma das parcelas em aberto paga o empréstimo inteiro e devolve o dinheiro antes, o que significa entregar ao credor um juro por um empréstimo que deixou de existir. É o pior dos dois mundos, e acontece com frequência em contrato de correspondente bancário e de loja.

Um alerta de leitura antes de seguir. As taxas médias mudam mês a mês e cada instituição publica tabela própria, com custo efetivo total acima do juro anunciado. O que não muda é a regra do cálculo: as parcelas futuras vêm a valor presente pela taxa do contrato.

 
 

II  Juro em reais

R$ 2.522 que somem do saldo na décima segunda parcela

O caso do dia é um crédito pessoal sem garantia de R$ 10.000, à taxa de 5,42% ao mês, contratado em 24 parcelas mensais iguais e quitado logo após o pagamento da décima segunda.

A parcela sai em R$ 754,60. Seguindo o cronograma até o fim, o contrato devolve R$ 18.110,42 ao banco, dos quais R$ 8.110,42 são juro. Esse é o cenário de quem paga tudo em dia até o vigésimo quarto mês.

Os números da operação, separados um por linha, ficam assim:

Valor tomadoR$ 10.000,00
Taxa5,42% ao mês
Prazo original24 meses
Parcela mensalR$ 754,60
Custo total até o fim do prazoR$ 18.110,42
Soma nominal das 12 parcelas restantesR$ 9.055,21
Saldo devedor a valor presenteR$ 6.532,57
Redução proporcional dos jurosR$ 2.522,64
Custo total quitando na metadeR$ 15.587,78
Juro de um mês sobre o saldoR$ 354,07

O par de números que decide tudo está nas linhas seis e sete. O carnê mostra R$ 9.055,21 em parcelas abertas, mas o valor que liquida o contrato é R$ 6.532,57. A diferença de R$ 2.522,64 é juro de meses que não vão mais correr, e ela some do saldo sem qualquer negociação.

O cálculo não tem mistério. Cada uma das 12 parcelas de R$ 754,60 é dividida pela taxa do contrato elevada ao número de meses que faltam para o vencimento dela. A parcela do mês seguinte perde pouco, a do décimo segundo mês perde quase um terço, e a soma de todas depois do desconto é o saldo devedor.

Existe um detalhe que muda o resultado e quase nunca aparece na conversa de atendimento: a taxa usada no desconto tem que ser a mesma taxa do contrato. Instituição que traz as parcelas a valor presente por uma taxa menor que a contratada devolve um desconto menor e embolsa a diferença, com aparência de cálculo técnico.

O texto que sustenta o pedido é curto e não deixa margem para interpretação de balcão.

"É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."

Lei nº 8.078, Código de Defesa do Consumidor, art. 52, §2º, 1990

O verbo assegurar coloca a liquidação antecipada como direito do consumidor, não como favor da instituição. Não existe cláusula contratual capaz de afastar a redução, nem tarifa de liquidação antecipada que a substitua.

A redução vale também para os demais acréscimos, e essa parte costuma ser esquecida. Seguro prestamista cobrado por dentro da parcela, tarifas diluídas no cronograma e imposto sobre operação financeira calculado sobre o prazo original entram na mesma régua de devolução proporcional.

Peça o demonstrativo de cálculo por escrito junto com o valor de quitação. É o documento que mostra a taxa usada no desconto e permite conferir se o número entregue no balcão é o saldo a valor presente ou a soma disfarçada das parcelas em aberto.

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III  Porta de Saída

Como pedir o recálculo e conferir o número

A quitação antecipada se resolve com cinco movimentos objetivos, feitos antes de transferir qualquer valor para a instituição.

1. Peça por escrito o valor de quitação para uma data específica. O pedido registrado por canal formal, aplicativo ou protocolo de atendimento, obriga a instituição a apresentar o número com data de validade. Valor dado de boca no balcão muda entre a conversa e o pagamento.

2. Exija o demonstrativo com a taxa usada no desconto. O documento precisa mostrar as parcelas trazidas a valor presente uma a uma e a taxa aplicada. Se a taxa do demonstrativo for menor que a taxa do contrato, o desconto veio menor do que devia e o pedido de revisão nasce ali.

3. Compare o valor de quitação com a soma das parcelas em aberto. Os dois números têm que ser diferentes, e a diferença tem que ser grande. Valor de quitação igual ou quase igual à soma do carnê significa que a redução proporcional não foi aplicada.

4. Confira a devolução dos acréscimos junto com o juro. Seguro prestamista, tarifas e imposto sobre operação financeira cobrados pelo prazo cheio precisam entrar na conta da redução. A instituição costuma abater só o juro e deixar o resto de fora.

5. Guarde o comprovante e peça a carta de quitação. O pagamento não encerra o contrato sozinho: o documento que encerra é a declaração de quitação, e ela é o que impede cobrança residual e anotação em cadastro de inadimplente meses depois.

Vale uma pergunta que resolve boa parte das dúvidas antes do primeiro passo. Você sabe quanto do seu saldo devedor é juro de meses que ainda não chegaram? Quem conhece esse número negocia a quitação com a calculadora na mão; quem não conhece aceita o valor que o atendente digitou na tela.

A quitação parcial segue a mesma lógica e é a saída de quem não tem o saldo inteiro. Um pagamento extra abate parcelas do fim do cronograma, e cada parcela retirada leva embora o juro dela junto. Vale mais mirar a redução de prazo do que a redução do valor da parcela, porque prazo menor derruba o juro total e parcela menor apenas espalha o mesmo juro.

Vale lembrar que o desconto só compensa quando o dinheiro usado na quitação rende menos que a taxa do contrato. Quitar um crédito pessoal a 5,42% ao mês com reserva que rende menos de 1% ao mês é ganho garantido; quitar um consignado a 1,66% ao mês com dinheiro que sustenta o mês seguinte troca um juro barato por uma emergência cara.

Juro é preço de tempo, e devolver o dinheiro antes encurta o tempo que você contratou. O contrato pode estar assinado, a parcela pode estar em dia e a tabela pode parecer fechada, mas a redução proporcional continua disponível em qualquer mês, para quem pedir o número certo.

"Você sabe quanto do seu saldo devedor é juro de meses que ainda não chegaram?"

 
 
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No caso do dia (empréstimo de R$ 10.000, crédito pessoal sem garantia, taxa de 5,42% ao mês, 24 parcelas), quanto some do saldo quando o cliente pede quitação total logo após pagar a 12ª parcela?

AR$ 423,00
BR$ 8.699,00
CR$ 2.522,64
DR$ 3.709,00

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