|
|
O saldo de R$ 10 mil encolhe R$ 2.522 na 12ª parcela
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor obriga o recálculo do saldo a valor presente, e o desconto só aparece para quem pede.
|
O saldo recalculado antes da 13ª parcela
|
| ▼ |
| |
|
Toda parcela de um financiamento carrega duas coisas dentro dela: um pedaço da dívida e o aluguel do dinheiro pelo tempo que ele ainda vai ficar com você. O pedaço da dívida é seu de qualquer jeito. O aluguel, não. Ele só é devido enquanto o dinheiro estiver na sua mão, e quem devolve o dinheiro antes do combinado não deve o aluguel dos meses que não vai mais usar.
Essa frase parece óbvia até você pedir ao banco o valor para quitar um contrato pela metade e receber de volta um número que não bate com ela. O atendente soma as parcelas que faltam, tira um percentual pequeno de cortesia e apresenta o resultado como se fosse desconto. Não é desconto. É a mesma dívida futura escrita de outro jeito, com o juro dos meses que ainda nem chegaram cobrado por inteiro.
A lei brasileira resolveu essa disputa há mais de três décadas e resolveu de forma explícita. O consumidor pode liquidar o débito antes do prazo, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e dos demais acréscimos. O verbo é assegurar, não negociar. E a autoridade monetária foi além do texto genérico: fixou que o cálculo do valor de quitação usa a taxa de juro do próprio contrato para trazer as parcelas futuras a valor presente, o que tira do banco a liberdade de inventar a régua do abatimento.
Valor presente é o nome técnico de uma ideia simples. Uma parcela que vence daqui a doze meses vale hoje menos do que o número impresso nela, porque o dinheiro tem preço no tempo. Trazer a valor presente é descontar esse preço mês a mês, na mesma taxa que o contrato cobra na direção contrária.
A diferença entre a soma nominal das parcelas restantes e a soma delas trazidas a valor presente é exatamente o juro que você deixa de pagar. Em contratos pequenos, sai uma quantia que paga a fatura do mês. Em contratos de dois dígitos de milhar, sai o valor de um carro usado.
Fomos ao número. Pegamos um empréstimo de R$ 10 mil, quitado na metade do prazo, e colocamos o tamanho do desconto na mesma régua das oito formas de tomar esse dinheiro emprestado hoje.
Continue lendo ↓
|
|
|
|
I Ranking do Juro
O que oito linhas devolvem quando você quita na metade
|
|
O ranking abaixo usa a mesma operação em todas as linhas: R$ 10.000 tomados hoje, contrato de 24 parcelas mensais iguais, na taxa média praticada em cada modalidade, com quitação total pedida logo depois de pagar a décima segunda parcela. Sem tarifa, sem seguro e sem imposto sobre operação financeira, para que o efeito da taxa apareça limpo.
O desconto de quitação não é cortesia do banco. Ele é o juro dos 12 meses que você devolve, e por isso cresce junto com a taxa: vai de R$ 423 na linha mais barata a R$ 8.699 na mais cara.
Ordenado da modalidade mais cara para a mais barata, o valor que some do saldo ao trazer as 12 parcelas restantes a valor presente fica assim:
| Cartão de crédito rotativo, 13,38% ao mês | R$ 8.699 | | Cheque especial, 7,25% ao mês | R$ 3.709 | | Crédito pessoal sem garantia, 5,42% ao mês | R$ 2.523 | | Parcelamento de fatura do cartão, 3,45% ao mês | R$ 1.430 | | Penhor de joia, 2,49% ao mês | R$ 970 | | Consignado privado, 1,89% ao mês | R$ 706 | | Consignado do INSS, 1,66% ao mês | R$ 611 | | Crédito com garantia de imóvel, 1,19% ao mês | R$ 423 |
Repare no que a primeira linha diz. Quem carrega R$ 10 mil no rotativo tem 12 parcelas futuras que somam R$ 16.885 e um saldo real de R$ 8.186. Mais da metade do que o carnê mostra é juro de tempo que ainda não passou, e some no instante em que o contrato é liquidado.
A confusão de balcão nasce de dois números com nomes parecidos. O saldo devedor é o valor presente das parcelas que faltam, e é ele que quita o contrato. A soma das parcelas em aberto é outra coisa: é o total que você pagaria seguindo o cronograma até o fim, com todo o juro futuro dentro.
|
Quem aceita quitar pela soma das parcelas em aberto paga o empréstimo inteiro e devolve o dinheiro antes, o que significa entregar ao credor um juro por um empréstimo que deixou de existir. É o pior dos dois mundos, e acontece com frequência em contrato de correspondente bancário e de loja.
|
Um alerta de leitura antes de seguir. As taxas médias mudam mês a mês e cada instituição publica tabela própria, com custo efetivo total acima do juro anunciado. O que não muda é a regra do cálculo: as parcelas futuras vêm a valor presente pela taxa do contrato.
|
|
|
|
|
II Juro em reais
R$ 2.522 que somem do saldo na décima segunda parcela
|
|
O caso do dia é um crédito pessoal sem garantia de R$ 10.000, à taxa de 5,42% ao mês, contratado em 24 parcelas mensais iguais e quitado logo após o pagamento da décima segunda.
A parcela sai em R$ 754,60. Seguindo o cronograma até o fim, o contrato devolve R$ 18.110,42 ao banco, dos quais R$ 8.110,42 são juro. Esse é o cenário de quem paga tudo em dia até o vigésimo quarto mês.
Os números da operação, separados um por linha, ficam assim:
| Valor tomado | R$ 10.000,00 | | Taxa | 5,42% ao mês | | Prazo original | 24 meses | | Parcela mensal | R$ 754,60 | | Custo total até o fim do prazo | R$ 18.110,42 | | Soma nominal das 12 parcelas restantes | R$ 9.055,21 | | Saldo devedor a valor presente | R$ 6.532,57 | | Redução proporcional dos juros | R$ 2.522,64 | | Custo total quitando na metade | R$ 15.587,78 | | Juro de um mês sobre o saldo | R$ 354,07 |
O par de números que decide tudo está nas linhas seis e sete. O carnê mostra R$ 9.055,21 em parcelas abertas, mas o valor que liquida o contrato é R$ 6.532,57. A diferença de R$ 2.522,64 é juro de meses que não vão mais correr, e ela some do saldo sem qualquer negociação.
O cálculo não tem mistério. Cada uma das 12 parcelas de R$ 754,60 é dividida pela taxa do contrato elevada ao número de meses que faltam para o vencimento dela. A parcela do mês seguinte perde pouco, a do décimo segundo mês perde quase um terço, e a soma de todas depois do desconto é o saldo devedor.
|
Existe um detalhe que muda o resultado e quase nunca aparece na conversa de atendimento: a taxa usada no desconto tem que ser a mesma taxa do contrato. Instituição que traz as parcelas a valor presente por uma taxa menor que a contratada devolve um desconto menor e embolsa a diferença, com aparência de cálculo técnico.
|
O texto que sustenta o pedido é curto e não deixa margem para interpretação de balcão.
|
"É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
Lei nº 8.078, Código de Defesa do Consumidor, art. 52, §2º, 1990
|
O verbo assegurar coloca a liquidação antecipada como direito do consumidor, não como favor da instituição. Não existe cláusula contratual capaz de afastar a redução, nem tarifa de liquidação antecipada que a substitua.
A redução vale também para os demais acréscimos, e essa parte costuma ser esquecida. Seguro prestamista cobrado por dentro da parcela, tarifas diluídas no cronograma e imposto sobre operação financeira calculado sobre o prazo original entram na mesma régua de devolução proporcional.
Peça o demonstrativo de cálculo por escrito junto com o valor de quitação. É o documento que mostra a taxa usada no desconto e permite conferir se o número entregue no balcão é o saldo a valor presente ou a soma disfarçada das parcelas em aberto.
|
|
|