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Sua folha vale 3,6 pontos de juro
A portabilidade de salário é gratuita por resolução do Conselho Monetário Nacional, e leva a folha para o banco que cobra o menor juro.
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O contracheque que muda de banco
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Todo mês, no mesmo dia, um valor previsível cai numa conta corrente. Para o banco que recebe esse crédito, o salário é a informação mais valiosa que existe sobre um cliente: mostra quanto entra, com que regularidade, há quanto tempo e sob qual empregador, sem depender de uma única declaração do interessado.
Um birô de crédito devolve um número que resume comportamento passado. O salário creditado devolve fluxo de caixa presente, conferível linha a linha no extrato, com data marcada para o próximo depósito. Nenhuma outra informação de cadastro chega perto dessa precisão.
O banco que enxerga esse fluxo consegue fazer duas coisas que o concorrente não faz. Consegue calcular com folga qual parcela cabe na renda e consegue cobrar a prestação no instante exato em que o dinheiro entra, antes que ele saia para o resto das contas do mês.
Quem trabalha com carteira assinada quase nunca escolheu o banco onde recebe. A conta foi aberta pelo departamento pessoal, no banco que fechou o contrato de folha com a empresa, e o funcionário recebeu um cartão e uma senha já prontos. A escolha existiu, e foi feita por outra pessoa.
Desde 2006 uma resolução do Conselho Monetário Nacional devolveu essa escolha para o trabalhador. A portabilidade de salário é um direito, é gratuita, não depende de autorização da empresa e não exige que a conta antiga seja encerrada. O empregador continua depositando onde sempre depositou, e o valor é transferido automaticamente para a conta que você indicou, no mesmo dia, sem tarifa nenhuma.
Poucos pedem. A conta da empresa segue recebendo, o pacote de serviços segue sendo debitado, e as ofertas de crédito continuam saindo de uma instituição que ganhou o cliente sem disputar preço com ninguém.
O ranking de hoje compara a taxa mensal do crédito pessoal conforme o vínculo do cliente com a folha, para deixar visível quantos pontos percentuais estão em jogo nessa escolha silenciosa.
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I Ranking do Juro
Onde o salário cai muda a taxa
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Duas pessoas com a mesma renda, o mesmo emprego e o mesmo histórico de pagamento recebem propostas diferentes de crédito pessoal. A variável que separa as duas propostas não aparece no cadastro nem na consulta ao birô: é a conta onde o salário entra.
O banco cobra menos de quem ele vê receber. Sem o crédito da folha na própria casa, a instituição precisa acreditar num informe de rendimentos e torcer para que a parcela seja paga com dinheiro que ela não controla.
As taxas abaixo são médias mensais praticadas para pessoa física com cadastro em ordem, separadas pelo tipo de vínculo entre o cliente e a instituição que empresta. Cada linha traz a taxa mensal.
Ordenado da modalidade mais cara para a mais barata, o ranking do juro fica assim:
| Rotativo do cartão, sem vínculo de folha | 14,50% ao mês | | Cheque especial, sem vínculo de folha | 7,50% ao mês | | Crédito pessoal em banco que não recebe a folha | 6,80% ao mês | | Crédito pessoal no banco onde há só conta aberta | 5,50% ao mês | | Crédito pessoal com salário creditado na conta | 3,20% ao mês | | Consignado privado com folha na própria instituição | 1,80% ao mês | | Antecipação do décimo terceiro no banco da folha | 1,45% ao mês |
O degrau entre a terceira e a quinta linha vale 3,60 pontos percentuais por mês, cobrados sobre saldo devedor. É a diferença de preço entre ser um desconhecido com bom cadastro e ser um cliente cujo depósito o banco vê chegar.
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A portabilidade é o mecanismo que move alguém da terceira linha para a quinta sem trocar de emprego e sem pedir nada ao empregador. O contrato de folha da empresa continua exatamente onde está, e só o destino final do dinheiro muda.
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A operação é regulada e padronizada. O trabalhador informa ao banco de destino a conta onde o salário é creditado hoje, o banco de origem passa a transferir o valor integral no mesmo dia do crédito, e a transferência não pode gerar cobrança para o trabalhador em nenhuma das duas pontas.
Existe um ganho paralelo que costuma passar despercebido. O pacote de serviços da conta antiga, que muitas vezes é cobrado justamente por ser a conta salário, deixa de fazer sentido quando o dinheiro passa direto, e a conta de destino em banco digital costuma vir sem tarifa mensal.
A conta antiga também não precisa ser encerrada no mesmo movimento. Vale manter as duas abertas por dois ou três ciclos de pagamento, conferir que o valor está chegando integral e na data certa, e só depois decidir o que fazer com a primeira.
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II Juro em reais
R$ 9.120 a menos no mesmo empréstimo
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O caso do dia usa a terceira e a quinta linha do ranking, as duas situações em que uma mesma pessoa se encontra antes e depois de pedir a portabilidade do salário.
O valor é R$ 15.000,00, tomado em 24 meses, sem carência e sem entrada. Na primeira simulação, crédito pessoal a 6,80% ao mês num banco que não recebe a folha. Na segunda, crédito pessoal a 3,20% ao mês na instituição para onde o salário passou a ser transferido.
O mesmo dinheiro, o mesmo prazo, a mesma pessoa, o mesmo emprego. A única variável trocada entre as duas linhas é o endereço final do depósito mensal.
Os números da comparação, separados um por linha, ficam assim:
| Valor tomado nas duas simulações | R$ 15.000,00 | | Prazo contratado | 24 meses | | Taxa mensal sem a folha na instituição | 6,80% | | Parcela mensal sem a folha na instituição | R$ 1.284,93 | | Total pago sem a folha na instituição | R$ 30.838,32 | | Taxa mensal com o salário creditado | 3,20% | | Parcela mensal com o salário creditado | R$ 904,89 | | Total pago com o salário creditado | R$ 21.717,36 | | Diferença total entre os dois contratos | R$ 9.120,96 |
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A parcela cai de R$ 1.284,93 para R$ 904,89, uma redução de 30% no compromisso mensal, sem alongar o prazo e sem dar bem nenhum em garantia.
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Some a tarifa. Um pacote de serviços de R$ 34,90 por mês, cobrado na conta antiga e dispensável na conta de destino, devolve outros R$ 837,60 ao longo dos mesmos 24 meses. O ganho combinado passa de R$ 9.900,00 numa decisão que leva minutos.
Nada disso depende de negociar taxa com gerente. Depende de mudar o lugar onde o banco vê o dinheiro entrar, e a régua que garante o direito de mudar está escrita em resolução desde 2006, com a gratuidade dita com todas as letras.
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"As instituições financeiras devem assegurar ao beneficiário, sem ônus, a transferência dos recursos creditados para conta de depósitos de sua titularidade em outra instituição."
Resolução CMN nº 3.402, art. 3º, 2006
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Duas travas de segurança acompanham a operação. A conta de destino precisa ser de titularidade do próprio trabalhador, então portabilidade para conta de terceiro não existe, e o valor transferido é o salário integral, sem retenção parcial na origem.
O prazo de transferência também é do mesmo dia útil do crédito. Se o dinheiro está aparecendo com um ou dois dias de atraso na conta de destino, a operação está fora do padrão e vira caso de reclamação formal, não de conversa no aplicativo.
Vale conferir o que fica para trás antes de comemorar o número. Débito automático de energia, água, telefone, mensalidade escolar, seguro e cartão de crédito continuam vinculados à conta antiga e não migram sozinhos com o salário.
O segundo ponto de atenção é o crédito consignado já contratado no banco de origem. A parcela desses contratos continua sendo descontada onde o empréstimo foi assinado, e a portabilidade do salário não quita, não transfere e não suspende nenhuma dívida em andamento.
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